Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez
|
O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, é um benefício importante para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Apesar da recente mudança na nomenclatura para aposentadoria por incapacidade permanente, ainda utilizam o termo antigo para facilitar o entendimento.
A Lei de Benefícios (Lei 8.213/91) estabelece que o valor da aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, terá um acréscimo de 25% para segurados que necessitam da assistência constante de outra pessoa, como um cuidador. Isso se aplica a pessoas que enfrentam uma “grande invalidez”.
Conforme o artigo 45 da referida lei: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).”
Quais Situações Permitem a Concessão?
O Decreto 3.048/99, em seu Anexo I, lista as situações em que os aposentados por invalidez têm direito ao aumento de 25%. Isso inclui:
. Cegueira total.
. Perda de nove dedos das mãos ou mais.
. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
. Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese não é possível.
. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não é viável.
. Alterações das faculdades mentais com perturbação grave na vida orgânica e social.
. Perda de uma mão e de ambos os pés, mesmo que uma prótese seja possível.
. Doenças que exigem permanência contínua no leito.
. Incapacidade permanente para as atividades diárias.
É importante observar que esta lista não é exaustiva. A lei estabelece apenas o requisito de assistência permanente de outra pessoa. Portanto, se um segurado aposentado por invalidez demonstrar que precisa de assistência contínua, ele terá direito ao adicional de 25%, mesmo que sua condição não esteja na lista do Decreto.
Entendimento Jurídico
Os tribunais têm entendido que a lista do Decreto é apenas exemplificativa e o benefício deve ser concedido sempre que a necessidade de assistência permanente for comprovada pela perícia médica. Isso foi confirmado em um precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que estabeleceu que o benefício é devido, independentemente da doença constar ou não no rol exemplificativo.
Portanto, se a perícia médica determinar que o segurado necessita de assistência permanente, ele terá direito ao adicional de 25%, mesmo que sua condição de saúde não esteja na lista do Decreto.
Em resumo, o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez (agora aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício importante para aqueles que necessitam de assistência constante de outra pessoa. A lista no Decreto não é restritiva, e o principal critério é a necessidade comprovada de assistência permanente. Portanto, se você ou alguém que você conhece se enquadra nessa situação, é importante buscar esse benefício para melhorar a qualidade de vida.