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Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

 

O adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, é um benefício importante para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Apesar da recente mudança na nomenclatura para aposentadoria por incapacidade permanente, ainda utilizam o termo antigo para facilitar o entendimento.

A Lei de Benefícios (Lei 8.213/91) estabelece que o valor da aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, terá um acréscimo de 25% para segurados que necessitam da assistência constante de outra pessoa, como um cuidador. Isso se aplica a pessoas que enfrentam uma “grande invalidez”.

Conforme o artigo 45 da referida lei: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).”

Quais Situações Permitem a Concessão?

O Decreto 3.048/99, em seu Anexo I, lista as situações em que os aposentados por invalidez têm direito ao aumento de 25%. Isso inclui:

. Cegueira total.

. Perda de nove dedos das mãos ou mais.

. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

. Perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese não é possível.

. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não é viável.

. Alterações das faculdades mentais com perturbação grave na vida orgânica e social.

. Perda de uma mão e de ambos os pés, mesmo que uma prótese seja possível.

. Doenças que exigem permanência contínua no leito.

. Incapacidade permanente para as atividades diárias.

É importante observar que esta lista não é exaustiva. A lei estabelece apenas o requisito de assistência permanente de outra pessoa. Portanto, se um segurado aposentado por invalidez demonstrar que precisa de assistência contínua, ele terá direito ao adicional de 25%, mesmo que sua condição não esteja na lista do Decreto.

Entendimento Jurídico

Os tribunais têm entendido que a lista do Decreto é apenas exemplificativa e o benefício deve ser concedido sempre que a necessidade de assistência permanente for comprovada pela perícia médica. Isso foi confirmado em um precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que estabeleceu que o benefício é devido, independentemente da doença constar ou não no rol exemplificativo.

Portanto, se a perícia médica determinar que o segurado necessita de assistência permanente, ele terá direito ao adicional de 25%, mesmo que sua condição de saúde não esteja na lista do Decreto.

Em resumo, o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez (agora aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício importante para aqueles que necessitam de assistência constante de outra pessoa. A lista no Decreto não é restritiva, e o principal critério é a necessidade comprovada de assistência permanente. Portanto, se você ou alguém que você conhece se enquadra nessa situação, é importante buscar esse benefício para melhorar a qualidade de vida.

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