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Adicional de 25% para aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, ou, incapacidade permanente, é um benefício reservado ao trabalhador que, por motivo de saúde, está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e não pode ser reabilitado em outra profissão.

Dito isso, em alguns casos o beneficiário aposentado pelo regime por incapacidade permanente, depende de terceiros para realizar tarefas do dia a dia como se locomover, se alimentar, tomar banho, entre outros. Nessas hipóteses, o INSS permite solicitar um adicional de 25% sob o valor do benefício.

De acordo com o Decreto 3048/99, Anexo 1, a pessoa já aposentada ou em avaliação para a aposentadoria por invalidez poderá solicitar o acréscimo nas seguintes situações: Cegueira total; Perda de nove ou mais dedos das mãos; Paralisia dos dois braços ou pernas; Perda das pernas, quando a prótese for impossível; Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível; Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho; Doença que deixe a pessoa acamada; Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Se o beneficiário se enquadrar nas situações indicadas acima, para requerer o acréscimo, basta comprovar por meio de laudos médico a necessidade do auxílio de terceiros, esses documentos médicos serão enviados para a perícia médica federal que dará seu parecer da situação. Ademais, esse processo pode ser realizado pelo aplicativo “meu INSS”, sem necessidade de ir até uma agência do INSS.

Se surgirem dúvidas quanto a solicitação do acréscimo, procure um advogado previdenciário.

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