Edição impressaConfira a última edição impressa

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E A TEMIDA CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA

 

Por lei, os Segurados do INSS que estejam recebendo Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez e os pensionistas inválidos são obrigados a realizar perícia médica para a constatação da permanência da invalidez.

Mas o que acontece se essa pessoa, que recebe esses benefícios, quando convocada, não realizar a perícia no INSS? Nesse caso, o benefício pode ser suspenso ou cessado, porém há exceções.

Primeiramente, é preciso entender como funciona as perícias médicas do INSS.

As perícias médicas são realizadas para avaliar se o trabalhador se enquadra nos requisitos “incapacidade” ou “deficiência”, conforme o benefício requerido.

A avaliação do INSS é focada para a incapacidade para o trabalho. Não se avalia pura e simplesmente a doença e sim a capacidade ou incapacidade de continuar trabalhando e desempenhando as atividades necessárias para que possa manter o seu sustento.

Para a obtenção do benefício, não faz diferença a quantidade de doenças que aquela pessoa tem. O que importa é se a pessoa analisada possui ou não condições de efetivamente trabalhar e garantir seu sustento através do seu trabalho.

A primeira perícia tem apenas uma finalidade: reconhecer a incapacidade.

Após isso, mesmo quando o segurando já esteja recebendo o benefício, podem ocorrer as perícias de reavaliação. Esses procedimentos estão previstos em lei e servem para que o INSS fiscalize as condições atuais dos beneficiários, principalmente os que permanecem incapazes para fins de manutenção desses benefícios.

Dito isso, é de suma importância afirmar que EXISTEM SEGURADOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ E PENSIONISTAS que manterão seus benefícios ativos sem nunca mais fazerem a perícia e nem a reavaliação de mais procedimentos de reabilitação. Beneficiários livres da insegurança das reavaliações periódicas.

São isentos de perícia e reavaliação periódica:

1) Aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que não tenham voltado ao trabalho, que tenham mais de 55 anos de idade e que tenham recebido benefício por incapacidade por pelo menos 15 anos.

2) Aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que completarem 60 anos de idade, independentemente do tempo que recebem benefício por incapacidade.

3) Aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos diagnosticados com HIV/AIDS.

Nestes casos, só poderá haver perícia a pedido do próprio segurado quando ele se julgar apto e quiser voltar ao trabalho ou caso o aposentado precise comprovar a necessidade permanente de outra pessoa, onde a perícia serve apenas para fins de concessão do acréscimo de 25% na aposentadoria.

 

Mariana Godoy Rodrigues,

advogada especialista em Direito

Previdenciário.

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.