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Até 6% do Imposto de Renda pode ser doado ao FIA (Fundo da Infância e Adolescência)

imposto de rendaTodo cidadão, que tem imposto a pagar ou a restituir e que faz a Declaração do Imposto de Renda por meio do Modelo Completo, pode destinar até 3% do seu imposto aos Fundos da Infância e Adolescência (FIA). A doação pode ser feita diretamente no programa de declaração da Receita Federal e sem nenhum custo. Assim, ao invés de ir para o bolo de arrecadação do Governo Federal, o percentual do imposto retido na fonte é aplicado em projetos que podem ser acompanhados e fiscalizados pelo contribuinte, fomentando a cidadania.
Outra opção de doar parte do imposto que é pago ao Governo é fazer doações mensais ao FIA, informar o Conselho Municipal, o qual comunica à Receita Federal da doação para ser deduzida no imposto. Nessa modalidade, o contribuinte pode doar até 6%. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia. As empresas tributadas no Lucro Real podem doar até 1% do imposto devido.
Em Borda da Mata, o FIA custeia o Programa Integração, por meio da ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em que são oferecidas aulas gratuitas de futsal, capoeira e violão. Cerca de 100 crianças e adolescentes são beneficiadas.

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