Aviso prévio indenizado vale como tempo de contribuição para aposentadoria
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O aviso prévio indenizado é um acordo entre o empregado e o empregador, que acontece nos casos de demissão sem justa causa, quando o empregado tem que ser desligado imediatamente da empresa, assim, substituindo o aviso prévio trabalhado por um valor correspondente em dinheiro.
Em regra, o empregador informa ao empregado que ele não precisa voltar ao trabalho para cumprir o prazo de 30 dias (período estipulado pela lei para que tanto o contratante, quanto o contratado, possam se preparar para o encerramento do contrato de trabalho), recebendo um valor de indenização que será efetuado em até 10 dias após o encerramento do vínculo.
A iniciativa pode partir tanto do empregado, quando da empresa, mas é a empresa que define essa possibilidade, a não ser que o empregado já possua outra proposta de emprego que não o permita cumprir o aviso prévio trabalhado.
No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado teria que prestar os serviços a empresa até o fim do vínculo, como previsto na CLT, art 487., § 1°, de acordo com a legislação: “ a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço”.
Contudo, o que muitos não tem conhecimento, é que esse período de aviso prévio indenizado, pode ser considerado para fins previdenciários, como para tempo de contribuição na aposentadoria. Devendo ser documentado na Carteira de Trabalho e computado para todos os fins, inclusive tempo de serviço.
Recentemente, o INSS, em sua esfera administrativa, havia indeferido um caso de aposentadoria que o segurado utilizou do aviso prévio para fins previdenciários, contudo, ao analisar o caso, o juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga afirmou que esse período é sim válido para todos os fins previdenciários. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a contagem, a decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.
Em caso de dúvidas de como assegurar que seu período de aviso prévio indenizado seja incluído no tempo de contribuição, procure um advogado previdenciário.