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Borda da Mata terá Posto de Identificação para emitir Carteira de Identidade na Câmara Municipal

A nova gestão dos atuais vereadores de Borda da Mata, desde a posse, tem trabalhado em todos os sentidos para melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Poder Público. Diante disso, a Câmara Municipal tem buscado solucionar todos os entraves que possam dificultar a vida dos cidadãos bordamatenses. Durante o ano de 2021, muitas ações foram feitas, em parceria com o Executivo, como exemplo, a aprovação do Projeto que autorizou a Prefeitura a comprar uma casa para fazer uma Creche no Distrito do Cervo. Sem a aprovação dos Vereadores, isso não seria possível.

Mas, além desses projetos importantes, a Presidente da Câmara, Tatiana Pires Pereira Cobra, desde o início de sua gestão foi buscar soluções para que pudesse viabilizar um convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para que a Câmara de Vereadores pudesse implantar em suas instalações um Centro de Apoio ao Cidadão (CAC), onde tivesse um Posto de Identificação que seria possível emitir Carteira de Identidade(RG) facilitando a vida dos bordamatenses, evitando o deslocamento para outros municípios.

Depois de diversas reuniões durante o ano com outras entidades, em especial a Polícia Civil, para começar os trâmites de uma maneira que no final tudo pudesse dar certo, no iníciode junho, a Presidente da Câmara, Tatiana Cobra se reuniu com o Delegado Regional em Pouso Alegre, Dr. Renato Gavião e após, seguindo orientações, em agosto, a Presidente enviou um ofício ao Delegado Regional solicitando a  celebração de acordo de cooperação técnica para emissão de RG pela Câmara Municipal.

O ofício dizia: “Com nossos cumprimentos, e cientes do vosso comprometimento, propomos a celebração de Convênio entre o Município de Borda da Mata (MG) e a Polícia Civil de Minas Gerais, autorizando a emissão de Carteira de Identidade (RG) pela Câmara Municipal de Borda da Mata, tendo em vista que a população local precisa se deslocar às cidades vizinhas para realização de tais serviços.

A Câmara Municipal se compromete a ceder o espaço físico e servidores, bem como a cumprir todos os requisitos necessários para celebração do termo de cooperação.”

Depois desta solicitação, a Polícia Civil de Minas Gerais elaborou um acordo em que elencava o que a Câmara Municipal deveria fazer para celebrar o convênio.

Veja abaixo parte dessas exigências:

 

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram, de um lado, o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil com a interveniência do Instituto de Identificação e, de outro, a Câmara Municipal de Borda da Mata.

 

Para a consecução do convênio competirá:

 

I – À Polícia Civil:

  1. a) Instalar o sistema de informatização dos setores de identificação em Unidade da Câmara Municipal de Borda da Mata, localizada na Avenida Wilson Megale, 790, 3º piso, Centro, na cidade de Borda da Mata;
  2. b) Fornecer materiais específicos para identificação (cédulas, tinta tipográfica, fichas datiloscópicas e onomásticas, rolo, prancheta e canaleta);
  3. c) Ministrar curso de identificador para os servidores disponibilizados pela Câmara Municipal para prestação de serviços no Posto de Identificação;
  4. d) Publicar o extrato deste Acordo no Diário Oficial do Estado;

 

II – À Câmara Municipal:

 

  1. a) Aparelhar convenientemente o Posto de Identificação instalado na Câmara Municipal de Borda da Mata, a fim de que seja assegurada a eficiência na prestação do serviço de identificação aos cidadãos;
  2. b) Colocar à disposição da Polícia Civil para a execução deste Acordo, sem ônus para o Estado, servidor(es) efetivo(s), para exercerem atribuições, inclusive de digitação e de identificação/datiloscopia no Posto de Identificação;
  3. c) Custear, em sua totalidade, as despesas relativas a diárias de viagem dos servidores cedidos, quando relacionadas à prestação dos serviços objeto deste Acordo, inclusive para realização de curso de Identificador, a ser realizado nesta capital e imprescindível para a execução da função;
  4. d) Fornecer o equipamento de informática necessário à instalação do sistema on-line de informatização dos setores de identificação a ser utilizado por cada servidor cedido para a execução dos serviços;
  5. e) Comunicar à Policia Civil quaisquer atos, falhas ou problemas técnicos identificados que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços a serem executados por meio deste Acordo.
  6. f) utilizar os dados que lhe forem fornecidos exclusivamente para subsidiar a realização das atividades estabelecidas neste Acordo, zelando pela confidencialidade e incolumidade das informações e documentos;
  7. g) Colher termo de compromisso de confidencialidade de todos os seus servidores que tiverem acesso aos sistemas e informações da Polícia Civil;
  8. h) Não utilizar consulta à base de dados da Polícia Civil para obter informações de pessoas naturais com finalidade diversa deste Acordo;
  9. i) Cooperar para apuração de responsabilidade civil e criminal de seus servidores pelo uso indevido de dados acessados, bem como por sua divulgação em detrimento do cidadão;
  10. j) Colocar à disposição da Polícia Civil os equipamentos relacionados no plano de trabalho, conforme descrição determinada pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os dados e materiais a que o servidor municipal tiver acesso para execução deste Acordo não poderão ser transferidos a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma serem divulgados, sob pena de rescisão imediata deste instrumento e responsabilização civil e criminal do servidor;

PARÁGRAFO SEGUNDO: A abertura do Posto de Identificação fica condicionada a realização do curso previsto na Cláusula Segunda, incisos I e II, alíneas “c”.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de duração do presente Acordo será de 60 meses, ou seja cinco anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termos Aditivos e denunciado a qualquer tempo, mediante expedição de Notificação ao outro partícipe, com antecedência mínima de 60 dias.

 

Depois desse acordo elaborado pela Polícia Civil e em concordância com a Câmara de Vereadores, que apresentou todas as condições para executar os serviços, ele foi encaminhado para o Departamento Jurídico da Polícia Civil para aprovação jurídica, se estava tudo dentro da legalidade.

E no dia 10 de novembro, o Departamento Jurídico da Polícia Civil emitiu uma nota técnica ressaltando que toda a documentação está correta e não haveria empecilho para celebrar tal acordo.

Veja o que diz a Nota Técnica:

“Assunto: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a PCMG e o Município de Borda da Mata, através da Câmara Municipal, para implantação e manutenção de Posto de Identificação.

Foi encaminhada a essa Assessoria via 1510.01.0195478/2021-42, documentação referente à celebração de Acordo de Cooperação Técnica ente a PCMG e o Município de Borda da Mata, através da Câmara Municipal, com vistas à implantação e manutenção de Posto de Identificação.

A documentação foi analisada e não se constatou qualquer empecilho à celebração do referido ACT, sendo que as atribuições das partes foram devidamente elencadas, bem como todos os documentos exigidos foram encaminhados.

Pelo exposto, opina-se pela viabilidade da Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a PCMG e o Município de Borda da Mata, através da Câmara Municipal, para implantação e manutenção de Posto de Identificação.”

Depois da autorização da Polícia Civil, a Presidente da Câmara Tatiana, ficou muito contente por ter conseguido mais este benefício para a população e que a partir de agora os trabalhos continuam para que esse serviço seja efetivamente implantado em Borda da Mata. “Agradeço aos meus colegas Vereadores e Vereadoras e aos Servidores da Câmara, por nos ajudar nesta conquista e espero que em breve, a população possa contar com mais este serviço de extrema importância para o nosso município”, finaliza, Tatiana Cobra.

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