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Borda da Mata tem dois fundos municipais habilitados para receber parte do Imposto de Renda dos contribuintes

Fundos Municipais  - Creche é uma das instituições que recebem doações ao FIA

O contribuinte pode destinar parte do valor pago ao Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente por meio de doações que podem ser feitas em qualquer mês do ano, no entanto, poderá ser deduzida do Imposto de Renda (IR) referente ao ano calendário em que a doação ocorrer, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual.
Para as pessoas físicas, a dedução é limitada a 6% do IR. Já as pessoas jurídicas, a dedução é de 1% em cada período de atuação, conforme Decreto nº 794/1993. Somente pessoas jurídicas tributadas no lucro real podem usufruir desse incentivo fiscal.
O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso foi criado em Borda da Mata pela Lei n° 1.868 / 2014. Os investimentos recebidos pelo fundo são aplicados em programas vinculados aos direitos do idoso previstos no Estatuto do Idoso. Em Borda da Mata, com a municipalização do Lar Monsenhor Pedro Cintra, toda doação será revertida ao bem estar dos idosos do lar e também para ações que beneficiem a 3ª idade no município.
Já o Fundo da Criança e Adolescente (FIA) em Borda da Mata está apto para receber doações anuais desde 1999, o que permitiu melhorias na Creche Madre Tereza de Saldanha, por exemplo. Em 2014, o valor de R$ 5.964,80 foi destinado a compra de brinquedos específicos para bebês.
O FIA em Borda da Mata repassa o valor arrecadado para a Creche Madre Tereza de Saldanha, Guarda Mirim Irmã Martha e mantém o Programa Integração, o qual direciona crianças e adolescentes para a prática de esporte. Além disso, desenvolve junto com o Conselho Tutelar, Secretaria de Assistência Social e apoio do Ministério Público, o projeto Escola de Pais, o qual promove palestras orientadoras para famílias em vulnerabilidade social.

 

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