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Bullying virtual passa a ser crime

O senador Clésio Andrade (PMDB-MG) apresentou projeto de lei que criminaliza as agressões pela internet. Intimidar, ameaçar, difamar ou injuriar alguém pela rede mundial de computadores resultará na detenção de três meses a um ano e multa. Se a agressão for contra deficientes ou idosos, ou motivada por questões de raça, cor, etnia, opção sexual ou origem, ou se relacionados a tiques nervosos, a pena será agravada para detenção de um a três anos, e multa.

A agressão pela internet, tipificada como bullying virtual, altera o Código Penal para desestimular esse tipo de crime com uso da internet e enquadra também os menores de idade, estes, porém, dentro dos limites do Estatuto de Defesa da Criança e do Adolescente, que prevê penas adequadas à idade do jovem infrator.
O senador Clésio Andrade propõe que, se ação de violência emocional por meio da propagação de mensagem humilhante ou constrangedora via correio eletrônico, sítio da internet, redes sociais ou dispositivos da telefonia móvel resultar em transtorno mental permanente da vítima ou a leve a praticar agressões físicas ou suicídio, a pena será agravada.
Na justificativa de sua proposição, o senador Clésio Andrade afirma que, “na internet e no celular, as mensagens com imagens e comentários depreciativos se alastram rapidamente, tornando o bullying ainda mais perverso. Ademais, o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente mais acuada. Também, nesse tipo de agressão, o anonimato tende a aumentar a crueldade dos comentários e das ameaças, e os efeitos tendem a ser extremamente graves. Muitas vezes, o bullying afeta tão violentamente o estado psicológico da vítima que resulta em transtornos irreversíveis, algumas vezes causadores até mesmo de suicídio”.

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