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Caixa contratou r$ 25 bi com análise socioambiental

Desde 2008, 186 empresas já foram avaliadas antes da concessão de crédito A Caixa Econômica Federal contratou R$ 25,13 bilhões com análise socioambiental em operações de crédito de 186 empresas, até 2010. O procedimento, iniciado em junho de 2008, faz parte da política de Responsabilidade Socioambiental na Concessão do Crédito do banco. A Licença Ambiental é a primeira condição para todos os financiamentos de atividades ou empreendimentos potenciais ou efetivamente poluidores ou que utilizem recursos naturais no processo produtivo. Nas operações de crédito com valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões é realizada análise socioambiental do cliente pessoa jurídica (empresas de médio e grande porte). No caso da identificação de riscos ambientais, cláusulas contratuais são criadas prevendo a sua diminuição. Nesses casos, a CAIXA faz o acompanhamento do cumprimento dessas cláusulas. O financiamento de projetos de saneamento e infraestrutura também é precedido por uma análise e avaliação da sustentabilidade socioambiental. O objetivo é levantar os riscos e recomendar medidas mitigadoras e/ou compensatórias. A concessão de crédito para empresas instaladas no bioma Amazônia é condicionada a critérios que garantam que as atividades financiadas não contribuam para o desmatamento ilegal.  CRÉDITO PARA ECOEFICIÊNCIA A CAIXA também oferece um produto específico para ecoeficiência empresarial dentro da linha de crédito de Bens de Consumo Duráveis – PJ (BDC–PJ), com duas modalidades voltadas para projetos socioambientais de empresas: ecoeficiência e convênios. A modalidade Ecoeficiência é exclusiva para financiar máquinas e equipamentos que melhorem a eficiência energética ou contribuam para a redução de insumos nos processos produtivos das empresas. As máquinas podem ser financiadas em até 100% de seu valor em nota fiscal, com prazos de pagamento de 2 a 54 meses e 6 meses de carência. A modalidade Convênio é firmada com entidades representativas de empresas dos setores de comércio, indústria e serviços, com definição de diferenciais em produtos de crédito e nas condições necessárias para empresas associadas que apresentem projetos de sustentabilidade socioambiental. 

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