Pesquisa recém-lançada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) revela que as pessoas estão se casando mais, tendo havido aumento de 4,5% nos registros civis no ano passado. O casamento ainda é objetivo de muitos jovens. Mas, como hoje em dia o número de divórcios vem aumentando também, os casais em segunda união cada vez mais fazem parte da nossa realidade. São pessoas que se casaram uma primeira vez na Igreja, se separaram e se uniram a outra pessoa apenas no civil. Como a Igreja Católica lida com essa realidade?A orientação mais clara sobre a situação dos casais de segunda união está na Exortação Apostólica Familiaris Consortio (Sobre a Família) do Papa João Paulo II, escrita após o Sínodo da Família realizado em 1980. Antes de tudo, a Igreja deseja e espera que, uma vez separados, os casais possam um dia se reconciliar. A Igreja Católica chama atenção para o fato de que a separação física não extingue o vínculo matrimonial. Por isso, os separados não podem se unir em nova união, a menos que o primeiro casamento tenha sido declarado nulo pelo competente Tribunal Eclesiástico do Matrimônio. Após um processo canônico, o referido Tribunal pode chegar à conclusão de que determinado matrimônio foi inválido. Há cerca de 20 casos que podem levar o Tribunal a declarar a nulidade de um matrimônio: são falhas no consentimento matrimonial, impedimentos dirimentes ou falta de forma canônica. Outro ponto importante é que a pessoa que se separou – se não teve culpa na separação – pode continuar a receber os sacramentos da Confissão e da Eucaristia caso se mantenha em castidade. Já sobre os divorciados que contraíram nova união, o Papa João Paulo II disse, baseando-se nas conclusões do Sínodo da Família: “A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem essas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio” (FC, 84). João Paulo II afirma também que não se pode fazer qualquer tipo de celebração em uma segunda união: “Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio, quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis, proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Essas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam ao erro sobre a indissolubilidade do matrimônio contraído validamente”. Ao tratar desse assunto, o Catecismo da Igreja Católica ensina o seguinte: “São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à Palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério”, Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a Lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar essa situação. Pela mesma razão, não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa”. Mais adiante, o Catecismo diz: “A respeito dos cristãos que vivem nessa situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja. Como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja: sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus”. *Prof. Felipe Aquino é teólogo, doutor em Física, autor de 60 livros e apresentador dos programas semanais na TV Canção Nova: “Escola da Fé” e “Trocando Ideias”. Mais informações: www.cancaonova.com