Pesquisa recém-lançada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) revela que as pessoas estão se casando mais, tendo havido aumento de 4,5% nos registros civis no ano passado. O casamento ainda é objetivo de muitos jovens. Mas, como hoje em dia o número de divórcios vem aumentando também, os casais em segunda união cada vez mais fazem parte da nossa realidade. São pessoas que se casaram uma primeira vez na Igreja, se separaram e se uniram a outra pessoa apenas no civil. Como a Igreja Católica lida com essa realidade?A orientação mais clara sobre a situação dos casais de segunda união está na Exortação Apostólica Familiaris Consortio (Sobre a Família) do Papa João Paulo II, escrita após o Sínodo da Família realizado em 1980. Antes de tudo, a Igreja deseja e espera que, uma vez separados, os casais possam um dia se reconciliar. A Igreja Católica chama atenção para o fato de que a separação física não extingue o vínculo matrimonial. Por isso, os separados não podem se unir em nova união, a menos que o primeiro casamento tenha sido declarado nulo pelo competente Tribunal Eclesiástico do Matrimônio. Após um processo canônico, o referido Tribunal pode chegar à conclusão de que determinado matrimônio foi inválido. Há cerca de 20 casos que podem levar o Tribunal a declarar a nulidade de um matrimônio: são falhas no consentimento matrimonial, impedimentos dirimentes ou falta de forma canônica. Outro ponto importante é que a pessoa que se separou – se não teve culpa na separação – pode continuar a receber os sacramentos da Confissão e da Eucaristia caso se mantenha em castidade. Já sobre os divorciados que contraíram nova união, o Papa João Paulo II disse, baseando-se nas conclusões do Sínodo da Família: “A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem essas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio” (FC, 84). João Paulo II afirma também que não se pode fazer qualquer tipo de celebração em uma segunda união: “Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio, quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis, proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Essas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam ao erro sobre a indissolubilidade do matrimônio contraído validamente”. Ao tratar desse assunto, o Catecismo da Igreja Católica ensina o seguinte: “São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à Palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar sua mulher e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério”, Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a Lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística enquanto perdurar essa situação. Pela mesma razão, não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa”. Mais adiante, o Catecismo diz: “A respeito dos cristãos que vivem nessa situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja. Como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja: sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus”. *Prof. Felipe Aquino é teólogo, doutor em Física, autor de 60 livros e apresentador dos programas semanais na TV Canção Nova: “Escola da Fé” e “Trocando Ideias”. Mais informações: www.cancaonova.com
Com todo respeito, discordo do contido no texto acima redigido, um dos poucos que encontramos na internet, pois observo traços preconceituosos em seu bojo, circunstância essa sim contra os princípios bíblicos.
Ressalto que ainda não sou casado, mas em via de me casar e ter filho com um mulher que conheci na própria igreja católica, traída pelo seu ex marido, e que conheci muito depois de ter se separado civilmente do ex marido, que somos católicos praticantes, no meu caso desde os meus 07 anos, de família toda católica, batizados, crismados e perseverantes na palavra de Deus. Saliento, ainda, que eu só tomei conhecimento das restrições que seriam impostas a minha vida religiosa, em função da segunda união, após a minha futura esposa estar grávida de um filho meu.
Agora, pergunto: é justo exigir que uma mulher na situação dela continue com o seu ex? É justo exigir que nós, eu e ela, não possamos participar do maior momento da celebração católica, que é a comunhão? É justo eu abandonar a pessoa que eu amo e o meu filho que está por vir, pois só assim poderei participar do momento da consagração, momento esse que tanto respeito e lutei para ter direito a participar? É justo sermos tratados de forma preconceituosa pelos outros participantes do local onde vc processa a sua fé, sendo olhado como se tivesse uma doença contagiosa, como se fosse inferior aos demais participantes da celebração? Sinceramente, acredito que não é justo, e dói em escrever que tal atitude por parte da igreja Católica afasta verdadeiros fiéis, como possivelmente será o meu caso e o da minha futura família.
concordo com voce, comigo esta acontecendo o mesmo, ha aproximadamente 3 anos, entrei com o processo de nulidade, sendo que ate a presente data nao obtive qualquer manifestacao por parte do tribunal, tanto por escrito, telefonico ou email, me levando a contactar por telefone, e obtendo resultado negativo, sendo que apresentei todos os requisitos exigidos por aquele tribunal para a concretizacao da nulidade de meu matrimonio. tal resultado tambem me deixou triste e decepcionada com a igreja, uma vez que meu casamento nunca existiu, durando somente 3 meses, tempo este vivido com brigas , espancamentos e ate mesmo ameaça contra minha propria vida, e traicao. o que mais me deixa tristre sinto que estou condenada pelo resto de minha vida a viver longe e excluída da vida religiosa, por mal interpletacao da parte do tribunal de todas as exposicoes que apresentei no andamento do processo.Mas com muita fe em Deus, vou tocar minha vida em frente apesar de todas as discriminacoes que posso passar, uma vez que participo de varios movimentos da igreja católica, como renovacao carismatica, movimento de cursilhos e cristandade, emaus, e encontro de jovens e adolecentes, bem como tentarei refazer minha vida cojugal , pois com graca de DEUS consegui encontrar uma pessoa que me ama de verdade e me valoriza,sem compromisso nenhum, com qualquer pessoa.
Interessante é que a bigamia é tolerada nas cartas de Paulo, homens de muitas esposas a não se que fossem líderes de igrejas. A ICAR não tolera nuances pois não permite perder o controle à razão e ao bom senso, o mesmo Jesus que falou em repúdio, nenhuma similaridade com o divórcio atual, foi o mesmo que anunciou como elegível à participação em seu evangelho da samaritana de cinco maridos e um não tão marido assim… Bom é que cresça a razão e as boas interações inerentes ao homem e vá se dissipando a roupagem e cerimonialismo vãos dessa instituição que se manteve nos últimos dois milênios, para que o humanismo secularmente e universalmente cresça.