“Se você paga Imposto de Renda, saiba que pode direcionar parte desse dinheiro em benefício das crianças carentes da sua cidade”
Em nossa cidade, com certeza, muitos cidadãos, pessoas físicas e muitas empresas, pessoas jurídicas, todos os anos pagam a espécie de tributo denominada “IMPOSTO DE RENDA”. Esses valores são descontados na fonte ou pagos, por ocasião das declarações em abril de cada ano, mediante depósitos para a Receita Federal do Brasil e vão para os cofres do governo federal, em Brasília.
Você sabia que, querendo, pode direcionar parte desse dinheiro do seu IR pago, para beneficiar as crianças carentes de sua cidade?
Nos termos do que dispõe o Decreto 794/93 c/c o artigo 22 da Lei Federal 9.532/97 e Medida Provisória 1.636/97:
“PESSOA JURÍDICA” – “As empresas públicas e privadas podem destinar para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente até 1% do Imposto de Renda devido (lucro real e estimado).
“PESSOA FÍSICA” – A pessoa física pode destinar para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente até 6% do imposto devido. As contribuições ao fundo não poderão exceder a 6% do imposto devido.”
Assim, com amparo nas disposições legais retro mencionadas, é possível ao contribuinte fazer doação anual de parcela do valor de seu IR, efetuando depósito na agência local 1.657-8 do Banco do Brasil, conta corrente 9593-1, em favor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Qual seria o valor desta doação?
O valor desta doação, de conformidade com a legislação vigente referida, é limitado 6% (seis por cento) do IR devido pelo contribuinte, pessoa física, ou até 1% (um por cento) do IR devido, no caso de pessoa jurídica que faça declaração anual com base no lucro real e estimado na escrita contábil. Exemplificando: o contribuinte, pessoa física, que foi descontado na fonte R$10.000,00 (dez mil reais) por ano, poderá doar até R$600,00 (seiscentos reais). Já o que teve o desconto de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) por ano, poderá doar até R$3.000,00 (três mil reais).
Quem paga a doação?
– Na verdade, o contribuinte simplesmente faz uma antecipação que vale como pagamento; quem realmente paga a doação é o próprio governo federal, pois o valor desta entra (100%) como parcela de pagamento do IR devido pelo contribuinte. Esta doação não prejudica, absolutamente, as deduções legais com despesas médicas, odontológicas, instrução, plano de saúde, etc… Mas qual seria então o ônus do contribuinte? A este resta apenas o encargo de fazer o depósito, no ano base, na conta do Conselho Municipal já mencionada, o que será considerado no exercício do ano seguinte. Assim, exemplificando, as doações do ano de 2.010 (ano base) são mencionadas na declaração do IR no ano de 2011 (ano exercício). Portanto, repetindo para melhor esclarecer, trata-se simplesmente de uma antecipação de pagamento do IR devido. O recibo da doação, assinado pelo presidente do CMDCA, é o documento que será entregue ao contribuinte, em janeiro do ano seguinte.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão oficial que, juridicamente, está habilitado a receber essas doações e credenciado, por lei, a informar à Receita Federal a relação de doadores anuais. Esses informes, oportunamente, se cruzarão com os dados da declaração do contribuinte doador. Os recursos obtidos com as doações direcionadas possibilitam ao Conselho desenvolver seus projetos em favor dos menores e adolescentes, inclusive, quando necessário, repassar verbas às entidades que dão assistência às crianças e aos adolescentes de nossa cidade. O Conselho, com mandatos periódicos, é integrado por representantes do governo municipal e de todas as entidades que cuidam dos menores e adolescentes, atuando com a participação e fiscalização direta da ilustre Representante do Ministério Público de Borda da Mata. O presidente do Conselho atual é o engenheiro civil, Dr. Adolfo Souza Costa Júnior, sendo tesoureiro, o Procurador de Justiça aposentado, Gustavo Dantas de Melo, diretores que, cumprindo dever cívico inafastável, em nome da entidade, ora dirigem este candente apelo aos cidadãos bordamatenses.
Mais do que nunca se faz imperioso esclarecer aos nossos amigos e conterrâneos sobre a necessidade de se conseguir recursos para os projetos em favor das crianças e adolescentes, como o “PROGRAMA INTEGRAÇÃO”. Através deste, com o objetivo de retirar das ruas uma centena de crianças carentes, o CMDCA contratou o Professor Rodrigo para desenvolver no Poliesportivo Municipal “Irmãos Rocha”, um excelente trabalho de educação esportiva, além de outros projetos correlatos de reforço escolar, assistência social, psicológica, apoios médico e odontológico, através de profissionais e voluntários.
Outros planos de fundamental importância, como o repasse de recursos direcionados por alguns doadores do IR à Guarda Mirim Irmã Martha, entidade que vem desenvolvendo, há mais de 20 anos, o seu notável projeto “CONSTRUIR VIDAS”, com a formação de adolescentes, forjando seu caráter, iniciando-os no trabalho como aprendizes e despertando-lhes a consciência de valores cívicos, morais e espirituais; enfim, um trabalho voluntário e gratificante de lançar sementes que frutificarão no futuro.
De salientar-se também o apoio incondicional ao CONSELHO TUTELAR, em sua missão social de altíssimo valor, para cumprimento das incumbências legais de proteção às crianças e adolescentes e salvá-las do perigo dos vícios do álcool e das drogas, das agressões, livrando-as dos abusos sexuais, ociosidade, abandono e violência, muitas vezes dos próprios pais e ou responsáveis legais.
Urge também concretizar o plano de criação de uma “ESCOLA DE MÚSICOS”, com a contratação de um maestro competente PARA DAR AULAS ÀS CRIANÇAS CARENTES, como o saudoso Roque, o grande mestre da Lira Bordamatense. Esta corporação musical necessita ser reativada e integrada por músicos nossos, forjados nesta escola. SERÁ TAMBÉM UMA FORMA DE SE CONSEGUIR FORMAR FUTUROS PROFISSIONAIS DA ARTE MUSICAL, o que se reverterá em melhoria salarial para muitas famílias. Sua importância é fundamental, principalmente nos dias de hoje, quando se aguarda, com ansiedade, a construção do projeto de “Concha Acústica” do atual governo municipal. Esta obra projetada alavancará a cultura e o turismo, com apresentações semanais em praça pública da Lira, de Corais das Igrejas locais, festivais de música, poesia, teatro, lutas marciais e ainda outras manifestações esportivas, folclóricas e culturais.
Para alguns que gostariam de servir e AUXILIAR às CRIANÇAS CARENTES, ao término destes esclarecimentos, pedimos vênia para invocar a sábia lição da saudosa e santa mulher, MADRE TERESA DE CALCUTÁ, de renome internacional e que, por seu trabalho humanitário em favor dos marginalizados e abandonados nas ruas, fez jus ao PRÊMIO NOBEL DA PAZ:
“… O QUE EU POSSO FAZER, VOCÊ NÃO PODE. O QUE VOCÊ PODE FAZER, EU NÃO POSSO, MAS JUNTOS PODEMOS FAZER ALGO LINDO PARA DEUS…”
Bordamatenses de boa vontade, sua ajuda é e será sempre fundamental para que o CMDCA possa dinamizar, concretamente, os seus projetos! Por outro lado, demonstre o seu amor às crianças e, com certeza, sentirá no coração a alegria de deixar em nossa cidade a sua contribuição, evitando siga para os cofres de Brasília, esta parcela do seu IR! Como diz a canção, “fica sempre um pouco de perfume nas mãos que oferecem rosas”!
Afinal, este é um dever cristão e de cidadania que se impõe ao cidadão e à cidadã consciente de que deve utilizar a possibilidade da sua doação respaldada pela própria lei. Por que razão se omitir, quando é pública e notória a corrupção revelada pelos meios de comunicação social e que, lamentavelmente, existe até nos mais altos escalões do governo federal de nosso país?
Procure a Diretoria do CMDCA, para dirimir qualquer dúvida e faça sua importante adesão ao trabalho social desta entidade, que busca servir, desinteressadamente!
Que Deus possa retribuir ao cêntuplo o seu gesto de generosidade e desprendimento!
Pela Diretoria do CMDCA
Adolfo Souza Costa Júnior
e Gustavo Dantas de Melo