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Decreto regulamenta concessão do auxílio transporte intermunicipal no ano de 2020 em Borda da Mata

Alunos que já receberam o auxílio em 2019 deverão apenas comprovar a matrícula e apresentar procuração. Para alunos que desejam ser incluídos, documentação deve ser entregue no setor de protocolo de 20 de janeiro a 14 de fevereiro.

O Decreto de Lei 4201/2019, publicado pela Prefeitura de Borda da Mata, regulamenta para o ano de 2020 a concessão do auxílio transporte intermunicipal. Alunos que já receberam o auxílio em 2019 deverão apenas comprovar a matrícula e apresentar procuração. Para alunos que desejam ser incluídos, documentação deve ser entregue no setor de protocolo de 20 de janeiro a 14 de fevereiro.
O benefício é concedido com base na Lei 2.119 de 2019 e é direcionado a estudantes universitários e/ou de cursos técnicos ou profissionalizantes, residentes em Borda da Mata, que se desloquem diariamente para os municípios de Pouso Alegre, Inconfidentes e Ouro Fino.
Os interessados devem protocolar entre 20 de janeiro e 14 de fevereiro de 2020 o seguintes documentos:  cópias dos documentos pessoais; cópia do comprovante de endereço no município de Borda da Mata; comprovante de matrícula, em que conste a data de início e término do ano letivo; procuração.
Representantes legais
Os estudantes beneficiados pelo auxílio deverão eleger representantes legais, a partir de procuração. Caberá a estes representantes receber o auxílio e dar quitação ao transporte. A íntegra dos procedimentos para receber o auxílio deve ser consultada no decreto que pode ser acessado no site da Prefeitura. O modelo de procuração e o termo de compromisso constam nos anexos do decreto.

 

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