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Departamento de Obras de Borda da Mata esclarece regras sobre construções no município

De acordo com o Código de Obras e Edificações de Borda da Mata (Lei 1.205/1998), Capítulo VI, Artigo 47, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, as construções de rampas, degraus, muretas ou quaisquer obstáculos nas calçadas devem ser adequados de forma que garanta trânsito, acessibilidade e seguridade às pessoas sadias ou portadoras de deficiência física, além de durabilidade e fácil manutenção.
O Departamento de Obras da Prefeitura de Borda da Mata está fiscalizando com rigor todas as obras do município para que as construções atendam os padrões exigidos.

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