EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CMAS – BIÊNIO 2012/2014
|O Conselho Municipal de Assistência Social de Borda da Mata/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8742/93 – LOAS e Lei Municipal 1703/11, através de seu Presidente Luiz Roberto Borges, CONVOCA os representantes de entidades de atendimento ao idoso, representantes de entidades de atendimento à criança e ao adolescente, representantes de entidades de atendimento à pessoa com deficiência, representantes de associações de bairros, representantes de entidades de defesa dos direitos dos usuários da área de assistência social e demais interessados para o Fórum de Assistência Social, onde serão eleitos os representantes da sociedade civil para compor o CMAS – Biênio 2012/2014.
Art. 1º – A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Borda da Mata, biênio 2012/2014, se dará através de Fórum de Eleição, que será realizado no dia 28 de fevereiro de 2012, às 14h no Clube Literário e Recreativo de Borda da Mata.
Dos Eleitores
Art. 2º – São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, os representantes de todas as Entidades e Organizações da sociedade civil, representantes dos usuários da assistência social, representantes dos trabalhadores da assistência social, representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social do município de Borda da Mata/MG.
Das Vagas
Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2012/2014, os representantes das Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais do município de Borda da Mata, devidamente inscritas no CMAS, sendo as vagas assim distribuídas:
I – uma vaga para entidades de atendimento ao idoso;
II – uma vaga para entidades de atendimento à criança e ao adolescente;
III – uma vaga para entidades de atendimento à pessoa com deficiência;
IV – uma vaga para entidades de defesa dos direitos do usuário da área de assistência social;
V – uma vaga para as Associações de Bairros.
§ 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente.
§ 2º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Borda da Mata até a data da publicação deste edital e estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição.
Dos documentos para inscrição de entidades candidatas
Art. 4º – Documento que ateste a inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social de Borda da Mata até a data da publicação deste edital a ser apresentado na Secretaria Municipal de Assistência Social até o dia 27/02/2012 às 17.
Dos votantes
Art. 5º – Terão direito a voto:
I – um representante/delegado das entidades de atendimento ao idoso;
II – um representante/delegado das entidades de atendimento à criança e ao adolescente;
III – um representante/delegado das entidades de atendimento à pessoa com deficiência;
IV – um representante/delegado das entidades de defesa dos direitos do usuário da área de assistência social;
V – um representante/delegado das Associações de Bairros;
VI – os membros titulares do CMAS indicados pelo governo.
§ 1º – Cada entidade somente poderá credenciar para o processo de ESCOLHA um Representante/delegado que esteja presente no Fórum de Eleição;
§ 3º – Cada Delegado poderá representar uma única entidade;
Art. 6º – Os delegados deverão ser credenciados junto à Secretaria Municipal de Assistência Social até o dia 27/02/2012 às 17 horas.
Da realização do Fórum de Eleição
Art.7º – O Fórum de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social será coordenada pela Diretoria Executiva do CMAS em exercício
Parágrafo Único – Cabe à Diretoria Executiva do CMAS, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a participarem do presente pleito.
Art. 8º – A diretoria executiva do CMAS deverá registrar em ata todos os procedimentos do Fórum de Eleição.
Art. 9º – O Fórum de Eleição terá início com a apresentação de palestra sobre o papel do Conselho Municipal de Assistência Social. Em seguida, serão expostos os procedimentos de escolha das dos representantes da sociedade civil que comporão o CMAS para o biênio 2012/2014.
Art. 10° – Cada Entidade candidata terá três minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS.
§ 1º – A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de sorteio;
§ 2º – As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier.
Art. 11º – Após as apresentações das Entidades, os delegados votantes se reunirão pelo prazo máximo de trinta minutos, definirão um coordenador(a) para o trabalho e farão o processo de escolha dos representantes da sociedade civil (cinco titulares e cinco suplentes) para comporem o CMAS no biênio 2012/2014.
Art. 12º – Quando o segmento da Sociedade Civil tiver um único candidato, será eleito por simples aclamação.
§ 2º – Os candidatos mais votados de cada segmento serão eleitos titulares e, os segundos mais votados, suplentes.
Art. 13º – O coordenador escolhido apresentará aos presentes o nome dos representantes da sociedade civil que irão compor o CMAS no biênio 2012/2014 definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.
Da Proclamação dos Eleitos
Art. 14º – O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado em edital afixado no hall da Prefeitura Municipal de Borda da Mata no prazo de 05 (cinco) dias.
Da Posse
Art. 15º – A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, após a divulgação dos nomes dos representantes eleitos.
Art. 16º – Terminado o Fórum, os membros titulares do CMAS se reunirão para a eleição do presidente, vice-presidente e secretária.
Art. 17º – As Entidades que não se fizerem presentes na posse através de seus representantes e não apresentarem justificativa por escrito endereçada ao CMAS perderão o direito a participar do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Borda da Mata/MG, biênio 2012/2014.
Das Disposições Finais
Art. 18º – A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Art. 19º – Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Diretoria Executiva, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social de Borda da Mata – CMAS.
Borda da Mata, 27 de janeiro de 2012.
Luiz Roberto Borges
Presidente