Edição impressaConfira a última edição impressa

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CMAS – BIÊNIO 2012/2014

O Conselho Municipal de Assistência Social de Borda da Mata/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8742/93 – LOAS e Lei Municipal 1703/11, através de seu Presidente Luiz Roberto Borges, CONVOCA os representantes de entidades de atendimento ao idoso, representantes de entidades de atendimento à criança e ao adolescente, representantes de entidades de atendimento à pessoa com deficiência, representantes de associações de bairros, representantes de entidades de defesa dos direitos dos usuários da área de assistência social e demais interessados para o Fórum de Assistência Social, onde serão eleitos os representantes da sociedade civil para compor o CMAS – Biênio 2012/2014.

 Art. 1º – A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Borda da Mata, biênio 2012/2014, se dará através de Fórum de Eleição, que será realizado  no dia 28 de fevereiro de 2012, às 14h no Clube Literário e Recreativo de Borda da Mata.

Dos Eleitores

Art. 2º – São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição, os representantes de todas as Entidades e Organizações da sociedade civil, representantes dos usuários da assistência social, representantes dos trabalhadores da assistência social,  representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social do município de Borda da Mata/MG.

Das Vagas

Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2012/2014, os representantes das Entidades e Organizações de Assistência Social não governamentais do município de Borda da Mata, devidamente inscritas no CMAS, sendo as vagas assim distribuídas:

I – uma vaga para entidades de atendimento ao idoso; 

II – uma vaga para entidades de atendimento à criança e ao adolescente;

III – uma vaga para entidades de atendimento à pessoa com deficiência;

IV – uma vaga para entidades de defesa dos direitos do usuário da área de assistência social;

V – uma vaga para as Associações de Bairros.

§ 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente.

§ 2º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Borda da Mata até a data da publicação  deste edital e estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição.

Dos documentos para inscrição de entidades candidatas

Art. 4º – Documento que ateste a inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social de Borda da Mata até a data da publicação  deste edital a ser apresentado na Secretaria Municipal de Assistência Social até o dia 27/02/2012 às 17.

Dos votantes

Art. 5º – Terão direito a voto:

I – um representante/delegado das entidades de atendimento ao idoso; 

II – um representante/delegado das entidades de atendimento à criança e ao adolescente;

III – um representante/delegado das entidades de atendimento à pessoa com deficiência;

IV – um representante/delegado das entidades de defesa dos direitos do usuário da área de assistência social;

V – um representante/delegado das  Associações de Bairros;

VI – os membros titulares do CMAS indicados pelo governo.

§ 1º – Cada entidade somente poderá credenciar para o processo de ESCOLHA  um Representante/delegado que esteja presente no Fórum de Eleição;

§ 3º – Cada Delegado poderá representar uma única entidade;

Art. 6º – Os delegados deverão ser credenciados junto à Secretaria Municipal de Assistência Social até o dia 27/02/2012 às 17 horas.

Da realização do Fórum de Eleição   

Art.7º –  O Fórum de Eleição  dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social será coordenada pela Diretoria Executiva do CMAS em exercício

Parágrafo Único – Cabe à  Diretoria Executiva do CMAS, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e às Entidades Não Governamentais habilitadas a participarem do presente pleito.

Art. 8º – A diretoria executiva do CMAS deverá registrar em ata todos os procedimentos do Fórum de Eleição.

Art. 9º – O Fórum de Eleição terá início com a apresentação de palestra sobre o papel do Conselho Municipal de Assistência Social. Em seguida, serão expostos os procedimentos de escolha das dos representantes da sociedade civil que comporão o CMAS para o biênio 2012/2014.

Art. 10° – Cada Entidade candidata terá três minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS.

§ 1º –  A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de sorteio;

§ 2º – As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier.

Art. 11º – Após as apresentações das Entidades, os delegados votantes se reunirão pelo prazo máximo de trinta minutos, definirão um coordenador(a) para o trabalho e farão o processo de escolha dos representantes da sociedade civil (cinco titulares e cinco suplentes) para comporem o CMAS no biênio 2012/2014.

Art. 12º – Quando o segmento da Sociedade Civil tiver um único candidato, será eleito por simples aclamação.

§ 2º – Os candidatos mais votados de cada segmento serão eleitos titulares  e, os segundos mais votados, suplentes.

Art. 13º – O coordenador escolhido apresentará aos presentes o nome dos representantes da sociedade civil que irão compor o CMAS no biênio 2012/2014 definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.

Da  Proclamação dos Eleitos

Art. 14º – O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado em edital afixado no hall da Prefeitura Municipal de Borda da Mata no prazo de 05 (cinco) dias. 

Da Posse 

Art. 15º – A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social dar-se-á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar,  após a divulgação dos nomes dos representantes eleitos.

Art. 16º – Terminado o Fórum, os membros titulares do CMAS se reunirão para a eleição do presidente, vice-presidente e secretária.

Art. 17º – As Entidades que não se fizerem presentes na posse através de seus representantes e não apresentarem justificativa por escrito endereçada ao CMAS perderão o direito a participar do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Borda da Mata/MG, biênio 2012/2014.

Das Disposições Finais

Art. 18º – A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

Art. 19º – Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Diretoria Executiva, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Assistência Social de Borda da Mata – CMAS.

Borda da Mata, 27 de janeiro de 2012.

 

Luiz Roberto Borges

Presidente 

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.