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Empreendedores Individuais não irão pagar taxa de incêndio

Lei favorece mais de 179 mil empreendedores em Minas Gerais

 A partir deste ano, os Empreendedores Individuais mineiros não irão mais pagar a taxa de incêndio. A medida beneficia os formalizados em Belo Horizonte, nas regiões metropolitanas e em cidades que possuem as unidades do Corpo de Bombeiros.

A isenção da taxa de incêndio se refere  a Lei 20.540, de 14 de dezembro de 2012 , aprovada no ano passado,  pela Assembléia Legislativa.

O empreendedor que não tinha o endereço fixo, como os ambulantes, já não pagava a taxa para licenciamentos relativos ao Corpo de Bombeiros. A partir deste mês, os empreendedores que atuam em local fixo, também não irão pagar a taxa de vistoria.

Antes da nova lei, os valores pagos variavam de acordo com a atividade, o grau de risco e a área da edificação do estabelecimento. Em alguns casos, o valor da taxa chegava a R$ 3,5 mil por ano.

A medida deverá favorecer mais de 179 mil empreendedores em mais de 70 cidades do estado.

Empreendedor Individual

Enquadram-se como Empreendedores Individuais os autônomos e ambulantes que normalmente não pagam tributos e não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal, como por exemplo, cabeleireiro, manicure, pedreiro e costureira. Para se enquadrar é preciso cumprir alguns requisitos como não ter sócio, ser optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 60 mil.

Entre as vantagens estão o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), direito à cobertura previdenciária e o acesso a financiamentos diferenciados.

A formalização é feita pela internet no www.portaldoempreendedor.gov.br

 

 

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