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Entenda os principais impactos para os trabalhadores com as novas regras de seguro-desemprego

1Especialista do escritório Barcellos Tucunduva Advogados explica as mudanças

  O País tem mudado drasticamente o modelo de benefícios previdenciários, com novas medidas fiscais e mudança nas regras na Previdência Social e INSS. Entre as principais decisões do governo está a Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015 (publicada em 17/06/2015), a qual alterou a Lei nº 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.

De acordo com Nelson Raimundo de Figueiredo, sócio do escritório Barcellos, Tucunduva – Advogados, as modificações nas regras para a solicitação do benefício são as mais impactantes. “Anteriormente, era necessário que o trabalhador tivesse seis meses comprovado em carteira profissional, para que desse entrada para o recebimento do benefício. Agora, com o sancionamento da Lei nº 13.134, o trabalhador, quando da primeira solicitação, precisará da comprovação de pelo menos 12 (doze) meses de carteira assinada nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data da dispensa”, explica.

Entretanto, se se tratar de segunda solicitação do trabalhador, será necessário ter recebido salários relativos a pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses. “A partir da terceira solicitação, o procedimento permanece igual ao praticado anteriormente; o trabalhador precisará ter recebido salários por pelo menos 6 (seis) meses anteriores à data da dispensa”, complementa.

Número de parcelas também mudará

Relativamente à quantidade de parcelas, as regras também sofreram alterações em relação aos meses trabalhados. Se comprovar, na primeira solicitação, vínculo empregatício de 12 (doze) a 23 (vinte e três) meses nos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, o trabalhador terá direito a quatro parcelas. Se comprovar vínculo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, receberá cinco parcelas.

Para a segunda solicitação, o trabalhador deverá comprovar vínculo de emprego de 12 (doze) a 23 (vinte e três) meses para receber quatro parcelas.

“A partir da terceira solicitação, o trabalhador precisará comprovar vínculo de 6 a 11 meses para receber três parcelas”, acrescenta Nelson. Se tiver trabalhado de 12 a 23 meses, terá direito a quatro parcelas. “Se o vínculo completar 24 meses ou mais, receberá cinco parcelas, tornando a regra mais similar à antiga”, finaliza Nelson

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