Esposa de produtor rural pode ter direito a aposentadoria?
|O enquadramento como segurado especial do produtor rural pode se estender para sua esposa quando essa preencher alguns requisitos estipulados pela lei, que serão explicados a seguir.
Na maioria das situações de vínculo, é o trabalho que possibilita o enquadramento como segurado, o mesmo acontece com o segurado rural/especial, que é segurado obrigatório da Previdência Social.
Contudo, de acordo com a Constituição Federal, há uma diferenciação no tratamento para aqueles que exercem atividade rural em relação aos demais, como no Art. 195. § 8º, quando diz que: O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
O conceito de economia familiar foi dado pela Lei 8213, quando dispõe que: Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Dessa forma, o produtor rural vai ser enquadrado como segurado especial se explorar atividade em área de até quatro módulos fiscais, sem empregados acima do limite de 120 dias/ano, se não tiver outra fonte de rendimento (salvo as rendas expressamente permitidas). De maneira oposta, se não preencher as condições previstas pela lei, ou extrapolar os limites estipulados, haverá o enquadramento como contribuinte individual que nesse caso, para ter direito à aposentadoria, precisaria recolher contribuições e se aposentar somente aos 62 anos, se mulher e 65 anos, se homem.
Se a esposa do produtor rural também exercer a atividade, colaborar para a economia familiar, ela também poderá ser enquadrada como segurada especial, utilizando dos mesmos moldes do segurado rural.
Quanto à documentação necessária para a comprovação do trabalho rural, a esposa pode-se utilizar de documentos em nome de seu esposo, com exceção de períodos em que ele tiver exercido trabalho urbano.
Importante frisar a necessidade de a esposa do trabalhador rural também fazer provas em seu nome, como cartão de produtora rural, notas de venda da produção ou compra de insumos agrícolas, entre outros.
Conclui-se que a esposa do trabalhador rural pode sim ser se Aposentar por Idade Rural, desde que preencha os requisitos para o enquadramento!