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Estado fechado: Zema decide colocar todas cidades de Minas na onda roxa a partir de quarta

Todos os 853 municípios mineiros vão entrar na Onda Roxa do programa Minas Consciente a partir da próxima quarta-feira (17). A informação foi confirmada na noite desta segunda-feira (15) pelo governador Romeu Zema (Novo) e deve ficar em vigou por pelo menos 15 dias. Na prática, todas as cidades do Estado, incluindo BH, terão medidas ainda mais restritivas na tentativa de conter o avanço da Covid, que passa pelo pior momento desde o início da pandemia há mais de um ano.

“Os nossos hospitais chegaram no limite e todas as regiões de Minas estão enfrentando dificuldades para oferecer atendimento. Por isso, medidas mais duras são necessárias para proteger a saúde dos mineiros. É preciso evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, explicou Zema.

Ao todo, 974.594 pessoas já foram contaminadas pelo novo coronavírus em Minas Gerais desde o início da pandemia, em março do ano passado, segundo dados do boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) desta segunda-feira (15). Até agora, 20.687 mineiros já perderam a vida para a Covid-19.

A decisão foi tomada após uma reunião na noite desta segunda-feira (15) entre o governador, prefeitos e a Associação Mineira de Municípios (AMM). Para o presidente da entidade, Julvan Lacerda, a medida é impositiva e não depende da adesão dos municípios. “Os prefeitos sofrem pressão da população e da atividade comercial, mas, nesse momento, a decisão se baseia em dados técnicos. O sistema de saúde como um todo hoje no Estado está em colapso”, explicou Lacerda.

Ainda segundo Gilvan, os municípios, que até então eram responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos decretos para conter o avanço da pandemia, vão contar com o reforço. “Vai ter fiscalização também pelo Estado com a ajuda da Polícia Militar”, concluiu.

A decisão de estender a onda roxa para todo o Estado foi tomada, segundo o governador, após ouvir os especialistas em saúde e o comitê de enfrentamento à Covid-19, sobre a necessidade de adotar medidas mais restritivas e obrigatórias.

“É uma medida dura, mas extremamente necessária nesse momento para evitar um cenário pior do que esse que já estamos vivendo”, decretou Zema.

 

Veja abaixo as medidas impostas pela Onda Roxa:

 

Fechamento do comércio não essencial;

Suspensão de cirurgias eletivas;

Apoio das forças de segurança;

Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais);

Toque de recolher das 20h às 5h;

Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço;

Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe;

Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa;

Implantação de barreiras sanitárias de vigilância;

Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery);

Proibição de eventos públicos e privados.

 

Atividades autorizadas

Durante a vigência da onda roxa, os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento poderão funcionar:

  • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • lavanderias;
  • assistência veterinária e pet shops;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • relacionados à contabilidade;
  • serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Atividades comerciais que trabalharem por meio de aplicativos, internet ou telefone e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão estão permitidas.

 

 

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