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Lei de Chácara de Recreio é sancionada pelo Prefeito de Borda da Mata

chacarasNo mês de outubro, a Prefeitura de Borda da Mata sancionou a Lei de Chacreamento Rural. Com a nova Lei, serão permitidas chácaras de 1.000 m², podendo as já existentes em situação informal serem regularizadas junto a Prefeitura.
Além de regularizar, vai gerar IPTU que hoje não é pago e será bom para o proprietário que poderá ter sua escritura registrada do seu imóvel. “Isso vai incentivar as pessoas de outras cidades que desejam ter chácaras de recreio em Borda da Mata a ter um local regularizado e essas pessoas trarão para nossa cidade, em feriados e fins de semana, muitos dividendos”, diz o prefeito Edmundo.
Confira um trecho da Lei que fala sobre o Chacreamento:
Art.3º. Para efeitos desta Lei, a expressão Chácara de Recreio refere-se ao parcelamento especial em Zona de Urbanização Especifica – ZUE, com destinação residencial e/ou de lazer, ficando proibidas as atividades produtivas de qualquer natureza, conforme § 1° do Art. 48 da Lei 1.383/2004.
Parágrafo Único – Será considerada Zona de Urbanização Especifica – ZUE, a área rural do município de Borda da Mata criada por lei de iniciativa do Executivo Municipal, a requerimento de interessado, com vista a especificar a área da referida ZUE, definindo e delimitando-a a partir das suas divisas e confrontações, de forma que a mesma preencha todos os requisitos mínimos e características necessárias para a implantação de parcelamento de solo nos moldes desta Lei e, da Lei n° 1.383/2004.
I. O Chacreamento Aberto é a gleba de terra, subdividida em unidades autônomas de propriedade exclusiva do adquirente, cujas ruas e áreas comuns são integradas ao patrimônio público.
II. O Chacreamento na Forma de Condomínio é a gleba de terra, subdividida em unidades autônomas de propriedade exclusiva do adquirente, obrigatoriamente fechada e organizada através de convenção de condomínio, cujas ruas e áreas comuns são parte integrante do condomínio.
III. As novas chácaras de recreio terão área mínima de 1.000,00m² (um mil metros quadrados).

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