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Lei nº 2.205/2019 institui 20 de novembro como feriado municipal em Borda da Mata

A Lei Municipal nº 2.205 de 30 de dezembro de 2019 institui o dia da Consciência Negra, 20 de novembro, como feriado municipal. A Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sancionou e promulgou a lei que inclui a data no calendário municipal. O Decreto Municipal 4.334 de 14 de julho de 2020, inclui a data de 20 de novembro ao calendário de feriados e recessos anuais em Borda da Mata.

Confira a lei:

LEI Nº. 2.205/2019, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

“Institui o dia da consciência negra, 20 de novembro, como feriado municipal”.

O Prefeito Municipal de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os poderes que lhe foram conferidos pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o Dia da Consciência Negra, celebrado anualmente em 20 (vinte) de novembro, cuja data será incluída no calendário municipal de Borda da Mata.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Borda da Mata/MG, 30 de dezembro de 2019.

André Carvalho Marques

Prefeito Municipal

 

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