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Novas regras e a tentativa de destravar o registro de cosméticos no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou recentemente uma atualização das regras de cosméticos, com o objetivo de simplificar e agilizar o registro destes produtos no país. Segundo a nova medida, a Resolução (RDC) 07/2015, os produtos cosméticos passam a ser isentos de registro, mas sujeitos à comunicação prévia antes de sua comercialização.

De acordo com a nova regra, a exceção são os produtos enquadrados como bronzeadores, produtos de alisamento capilar, protetor solar, repelente de insetos, gel antisséptico para as mãos e os produtos infantis. Estes continuaram sendo analisados pela Agência, tendo em vista o seu maior risco associado.

Logicamente, o objetivo da norma é dar mais agilidade ao setor e permitir que a Agência concentre suas análises nos produtos de maior risco e substituir uma regra anterior, publicada no ano passado. Em 2014, a Anvisa havia publicado um regulamento (RDC 4) que separou os produtos cosméticos em três categorias para liberação para o mercado. São elas: a) isentos, sujeitos a notificação, b) registro simplificado, sujeito ao registro eletrônico automático, e c) o registro, que seria liberado após avaliação tradicional pela equipe da Anvisa.

Para apoiar essa iniciativa, a Agência lançou um sistema automático de registro por meio do qual todos os pedidos seriam feitos eletronicamente pela indústria. A “análise” técnica também seria automatizada na maioria dos casos.

O objetivo foi o de aliviar o a equipe da Anvisa para se concentrar na análise técnica dos produtos que oferecem maior risco à saúde, como os cosméticos infantis, protetores solares e alisadores de cabelo e dar uma resposta mais rápida a novos lançamentos da indústria.

No entanto, a tecnologia não foi aperfeiçoada antes do lançamento, o que é, infelizmente, quase um padrão, quando se trata de novos procedimentos na Anvisa. O novo software verifica cada ingrediente declarado, comparando-o com os regulamentos vigentes, o que tornou o sistema lento e ineficiente. Ou seja, trabalhou contra a sua própria finalidade de agilizar e modernizar as aprovações. Havia rumores de que a Agência estava considerando a terceirização da TI para este software, como uma admissão embaraçosa da sua incapacidade para gerir o problema.

Agora, a Anvisa revogou o regulamento de 2014, a RDC 4, revogando também a lista tríplice. A partir deste momento, a indústria deve categorizar cosméticos em duas classes distintas: Isento, agora submetido a comunicação prévia, e de Registro, o mesmo procedimento pelo qual os técnicos checam cada pedido individualmente.

Há anos reclamações da indústria sobre o atraso da Anvisa sobre a liberação de novos produtos são recorrentes, o que afeta também medicamentos e dispositivos médicos, por exemplo. Cosméticos foram os primeiros produtos mais afetados, por causa do grande número de novos lançamentos a cada ano, desde uma cor de esmalte até uma nova apresentação de batom. Desde 2005 existe a notificação de produtos grau de risco 1, mas mesmo assim milhares de produtos esperam na fila para aprovação a cada ano.

Parece que a Agência está finalmente convencida de que não é o como você chama de uma determinada categoria de produto que irá oferecer mais ou menos segurança para o procedimento, mas o próprio procedimento. Duas categorias diferentes parecem suficientes para separar produtos por seu risco e para definir o grau de envolvimento da Anvisa na checagem de fórmulas, rótulos e testes de segurança e/ou eficiência antes de lançar um produto no mercado.

No entanto, o novo regulamento simplesmente não nos parece suficiente para resolver o problema real da tecnologia arcaica que ainda mantém a indústria no gargalo burocrático, sem nenhum benefício para consumidores, para a frágil economia ou mesmo para a imagem da Anvisa

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