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Novas regras para atestados médicos para obtenção de Benefício por Incapacidade

 

 

O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução nº 2.382/2024, definiu novas regras para os atestados médicos físicos e digitais, e, a partir de 6 de março de 2025, os atestados precisarão cumprir essas regras para terem validade legal. O intuito da resolução é reduzir significativamente a incidência de atestados falsos, prevenindo fraudes e garantindo a segurança jurídica e integridade dos documentos.

De acordo com a resolução, a plataforma Atesta CFM será o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos em todo o território nacional, sejam digitais ou físicos, e, os atestados gerados por outras plataformas só terão validade se estiverem integrados a Atesta CFM.

Ainda, estipula que os atestados médicos emitidos devem conter: I- identificação do médico (nome e CRM/UF); II- tempo concedido de dispensa a atividade necessário para a recuperação do paciente; III-registro de qualificação de especialista (RQE), quando houver; IV- identificação do paciente: nome e número do CPF, V-informação da CID e sua apresentação no atestado mediante autorização do paciente ou de seu representante legal; VI- data de emissão, VII-assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito; VIII- dados de contatos profissionais (telefone e/ou e-mail); IX-endereço profissional ou residencial do médico.

Ademais, os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal. Já que, o médico tem a obrigação ética de avisar ao paciente sobre o que se trata e quais são os riscos de uso indevido dessa informação.

Os atestados que não seguirem essas regras descritas acima, e as demais presentes na resolução, não serão reconhecidos por empresas, pelo INSS e pelos serviços de perícia médica e medicina do trabalho.

Portanto, a partir 06/03/2025, fique atento às novas regras para obtenção de benefícios do INSS, que exijam o atestado médico. Em caso de dúvidas procure um advogado previdenciário de sua confiança!

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