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Novembro azul: proteção previdenciária aos pacientes com câncer de próstata

O novembro azul é uma iniciativa que busca alertar e conscientizar a sociedade a respeito da importância da prevenção ao câncer de próstata. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de próstata é a segunda neoplasia maligna de maior incidência entre os homens no país, ficando atrás somente do câncer de pele.

Estudos indicam que o câncer de próstata está relacionado aos seguintes fatores: idade, genética e peso corporal elevado. Segundo o INCA, o risco aumenta com o passar da idade, além da incidência ser mais comum em homens cujo pai ou irmão apresentaram câncer de próstata antes dos 60 anos. Ademais, pesquisas recentes indicam maior risco em homens com peso corporal elevado.

Assim, para os pacientes diagnosticados com câncer de próstata, que em decorrência da doença estejam incapacitados de trabalhar e exercer atividades cotidianas, poderão ser solicitados benefícios previdenciários e assistenciais.

O Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode ser solicitado ao segurado do INSS que por motivo de doença está incapacitado de exercer a atividade laboral por um prazo maior que 15 dias. Esse benefício exige que o paciente portador da doença tenha qualidade de segurado e esteja incapacitado para trabalhar, contudo, em razão do câncer de próstata ser uma neoplastia maligna, de acordo com a legislação previdenciária, dispensa a necessidade de cumprimento de carência.

Além disso, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada- BPC, benefício assistencial reservado aos cidadãos de baixa renda, que apresentam deficiência de longo prazo e idade estabelecidos pela legislação previdenciária, e diferente do benefício por incapacidade temporária, isenta contribuição ao INSS. Para o requerimento do benefício, é necessário apresentar o Cadunico de todo grupo familiar, junto com documentos pessoais e médicos.

Caso o paciente segurado do INSS e portador de câncer de próstata seja permanentemente incapacitado de exercer suas atividades habituais devido a enfermidade, há a possibilidade de requerimento da aposentadoria por invalidez, cumprindo os requisitos de contribuição e carência. Ademais, nesse caso, se houver a necessidade de cuidador, poderá solicitar também o adicional de 25% sobre o valor do benefício para o auxílio das atividades como alimentação, banho, entre outras.

Os benefícios em questão poderão ser solicitados pelo “Meu INSS “, ou, pelo telefone 135, não havendo necessidade de comparecer a uma agência. Em caso de dúvidas quanto a solicitação do benefício, procure um advogado previdenciário.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
(35)99931-4878

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