NOVO SALÁRIO MÍNIMO ALTERA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS; VEJA O QUE MUDA:
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Além de reajustar o piso previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o novo salário mínimo mudou também a tabela de contribuição para a Previdência Social.
O valor de contribuição é reajustado de acordo com o novo salário mínimo, que subiu de R$ 1.302 para R$ 1.320 na segunda-feira (1º), Dia do Trabalho.
Você sabe como funcionam as contribuições para o INSS?
No Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS, existem dois tipos de segurados: os Segurados obrigatórios e os Segurados facultativos.
Em resumo, os segurados obrigatórios são todos aqueles que desempenham algum tipo de atividade remunerada. Assim sendo, o segurado obrigatório é obrigado a contribuir para a Previdência Social, pelo fato de receber algum tipo de remuneração pelo seu trabalho.
Dentre os segurados obrigatórios, existem várias modalidades de trabalhadores:
Empregados com registro na Carteira de Trabalho (CTPS);
Empregados domésticos;
Trabalhadores avulsos;
Segurados especiais;
Contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).
Importante esclarecer que as contribuições destes trabalhadores não são as mesmas. Vejamos as diferenças:
-CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:
Para os empregados celetistas (regidos pela CLT), empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a contribuição incide com base no salário que eles recebem.Além disso, o desconto previdenciário é feito, diretamente, na folha de pagamento e por intermédio do próprio empregador.
-Contribuintes individuais ou autônomos:
Já os contribuintes individuais (autônomos), que não prestam serviço para Pessoas Jurídicas, em regra, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deve ser entre o salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) e o Teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023).
Também, há a possibilidade de os contribuintes individuais ou autônomos contribuírem com a alíquota de 11% em cima do mínimo.
Mas, neste caso, eles somente têm direito a uma aposentadoria no valor do salário-mínimo e apenas poderá se aposentar por tempo de contribuição, se complementar a alíquota.
Já dos autônomos, que prestam serviços para Pessoas Jurídicas, é descontado 11% do valor do serviço prestado.
-Microempreendedores Individuais (MEIs)
Embora os MEIs também contribuam sobre o valor do mínimo, a alíquota deles é diferente. Ou seja, a alíquota dos microempreendedores individuais é de5% sobre o valor do salário-mínimo (com a possibilidade de eles complementarem a alíquota até 20%, caso busquem por uma aposentadoria melhor).
-Segurados especiais:
Por fim, a contribuição dos segurados especiais é feita em cima do valor da receita bruta da produção rural, na alíquota de 1,3%.
Já os Segurados facultativos não exercem nenhuma atividade remunerada.
Porém, eles também desejam ser cobertos pelos benefícios que a Previdência Social proporciona. Tais como, por exemplo: por aposentadorias, auxílios, pensões, etc, precisam fazer o recolhimento previdenciário de forma voluntária.
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.