O que é Burnout? Você sabia que é possível conseguir benefícios previdenciários por essa doença?
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De acordo com o Ministério da Saúde, a Síndrome de Burnout envolve nervosismo, sofrimentos psicológicos e problemas físicos, como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas. O estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença. Os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são: cansaço excessivo, físico e mental; dor de cabeça frequente; alterações no apetite; insônia; dificuldades de concentração; sentimentos de fracasso e insegurança; negatividade constante; sentimentos de derrota e desesperança; sentimentos de incompetência; alterações repentinas de humor; isolamento; fadiga; pressão alta; dores musculares; problemas gastrointestinais; alteração nos batimentos cardíacos.
Normalmente esses sintomas surgem de forma leve, mas tendem a piorar com o passar dos dias. Por essa razão, muitas pessoas acham que pode ser algo passageiro. Para evitar problemas mais sérios e complicações da doença, é fundamental buscar apoio profissional assim que notar qualquer sinal. Pode ser algo passageiro, como pode ser o início da Síndrome de Burnout.
O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feita por profissional especialista após análise clínica do paciente. O psiquiatra e o psicológo são os profissionais de saúde indicados para identificar o problema e orientar a melhor forma do tratamento, conforme cada caso.
Quando o Ministério da Saúde incluiu 165patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho por causarem danos à integridade física ou mental do trabalhador e por implicarem na execução das atividades profissionais. Entre elas, estavam os transtornos mentais, como a Síndrome do Burnout.
Assim, o profissional que contribui para a Previdência e tem qualidade de segurado pode ser afastado por qualquer doença que gere incapacidade ao trabalho, incluindo os transtornos mentais, que é o caso do Burnout. Caso o segurado se afaste por alguma doença relacionada ao trabalho por mais de 15 dias, receberá do INSS o benefício por incapacidade temporária acidentário (auxílio onde o segurado está incapacitado em razão de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho).
Isso quer dizer que garante a isenção de carência para adquirir o benefício e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período, recolhimento do FGTS pelo empregador e contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Ademais, caso a incapacidade por conta da Síndrome de Burnout seja permanente, o benefício devido será a aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente). Nesse caso, deve haver laudo médico provando que a síndrome é definitiva.