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Pagamento de precatórios diminui em Minas Gerais

Segundo a OAB-MG, Governo do Estado reduziu a destinação de recursos para a quitação dessas dívidas

Em Minas Gerais, tem havido, desde 2007, redução do pagamento de precatórios – documentos que o Governo do Estado emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público, por exemplo, indenizações para servidores por questões como remuneração e pensão. Essa afirmação foi feita pelo presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), José Alfredo Baracho, durante audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (19/2/14). A reunião foi solicitada pela deputada Liza Prado (Pros) para discutir a Emenda Constitucional 62, de 2009, e sua aplicação no Estado, no que se refere ao pagamento dessas dívidas.

Segundo Baracho, em 2007 foi destinado 2,16% da receita corrente líquida do Estado para esse fim; em 2008, esse percentual ficou em 1,79%; em 2009, caiu para 0,79%; em 2010, passou para 0,39%; em 2011, para 0,76%; em 2012, ficou em 0,53%; e em 2013, 0,79%. Os valores integram o Relatório Contábil Anual do Governo do Estado. “Claramente há uma opção política para reduzir o pagamento de precatórios”, enfatizou. “Esse é um problema crucial para o estado democrático de direito. Há muito tempo, os pagamentos vêm sendo descumpridos”, continuou.

Para Baracho, no Estado, há uma interpretação equivocada da Emenda Constitucional 62: apesar de prever que o precatório pode ser pago em até 15 anos, a emenda estabelece mínimo de 1,5% da corrente líquida do Estado para essa finalidade. De acordo com ele, esse mínimo não é cumprido. Baracho destacou que, no Estado do Rio de Janeiro, foi aprovado no ano passado projeto que estabelece que até 25% dos depósitos judiciais não tributários podem ser usados para pagar precatórios. A OAB-MG entregou para a FFO uma proposta para que seja elaborado um projeto de lei nesse sentido.

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