Visando proporcionar maior segurança ao eleitor, bem como a todo o processo eleitoral no dia das eleições, o 20º Batalhão de Policia Militar planejou e organizou um esquema especial de policiamento para 03 de outubro. Serão empregados mais de 750 Policiais Militares nos 35 municípios jurisdicionados à unidade que atuarão nas fases de escolta das urnas, policiamento nos locais de votação de apuração e de comemoração. É importante frisar que haverá maior rigor no combate aos crimes eleitorais mais comuns no dia da votação, sendo os infratores presos em flagrante e conduzidos para a Delegacia de Policia. Será proibido no dia das eleições: > A aglomeração de pessoas portando bandeiras, flâmulas ou com roupas identificadas com candidato ou partido, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. > A distribuição de material de propaganda política e outros impressos. > O uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som. > Comício ou carreata. Entretanto, bom base em eleições passadas, alguns crimes eleitorais foram mais frequentes e que certamente neste pleito eleitoral merecerão atenção especial por parte da Policia Militar, conforme abaixo: > Boca de urna – É proibida no dia das eleições a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna. Entretanto, não caracteriza este tipo penal a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse. > Distribuição de “santinhos” e volantes – Está proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário. > Transporte de eleitores – O transporte de eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição, somente poderá ser prestado por veículos ou embarcações: I – a serviço da Justiça Eleitoral; II – coletivos de linhas regulares e não fretados; III – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família; IV – o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel. > Comícios e carreatas – Constitui crime eleitoral a realização de comícios e carreatas no dia das eleições > Concentração de eleitores – É proibido promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo > Corrupção eleitoral – É crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Importante ressaltar que este crime pode ser cometido inclusive por quem não seja candidato, uma vez que basta, para a configuração desse tipo penal, que a vantagem oferecida esteja vinculada à obtenção de votos. > Desobediência – É ilícito penal recusar o cumprimento ou obediência a diligência, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou pôr embaraços à sua execução. > Desordem – É ilícito penal promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais (art. 296 do Código Eleitoral). > Fornecimento de alimentação – Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana. > Uso de alto-falantes e amplificadores de som – É crime eleitoral, no dia das eleições, a realização de propaganda eleitoral mediante o uso de alto-falantes e amplificadores de som A Policia Militar solicita a todas as pessoas que exerçam o direito ao voto, mas que observem e respeitem a legislação eleitoral para que tenhamos um pleito seguro e tranquilo.