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PORTARIA N.º 035/2024

 

“Regulamenta a ouvidoria da Câmara Municipal de Borda da Mata, nos termos da Lei nº 1.424/2005, bem como o e-SIC, estabelecido pela Lei Federal nº 12.527/2011, e dá outras providências”.

A Presidente da Câmara Municipal de Borda da Mata/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito interno do Poder Legislativo, a Ouvidoria, instituída no Município de Borda da Mata pela Lei nº 1.424/2005.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito interno do Poder Legislativo, o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão), nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011.

RESOLVE:

Art. 1º – A Ouvidoria e o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) da Câmara Municipal de Borda da Mata são meios de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, denúncias, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos.

Art. 2º Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Borda da Mata:

I – Receber, analisar, encaminhar, acompanhar e responder as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal nos casos de:

  1. a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
  2. b) ilegalidades ou abuso de poder;
  3. c) funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da Câmara Municipal;
  4. d) denúncias, reclamações, reivindicações, sugestões, críticas e elogios sobre serviços públicos municipais, e os estaduais e federais quando prestados no município;
  5. e) demais assuntos recebidos pelos meios de comunicação com a Câmara Municipal.

II – Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;

III – Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;

IV – Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;

V – Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;

VI – Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;

VII – Encaminhar aos outros Poderes do Município, do Estado e da União, bem como ao Ministério Público, as reclamações e denúncias apresentadas pelas pessoas físicas e jurídicas, através de requerimentos e representações, a fim de que tomem conhecimento e manifestem-se a respeito, após apuração interna prévia.

Art. 3º – A Ouvidoria da Câmara Municipal será exercida pelo Controlador Interno da Câmara Municipal, designado como Ouvidor Geral.

Parágrafo Único – Compete ao Procurador Legislativo, e na sua falta ao Assessor Jurídico,  a função de Ouvidor Adjunto, devendo auxiliar e acompanhar o Controlador Interno no exercício das atribuições da Ouvidoria e do e-SIC, respondendo igualmente pelos deveres, atribuições e responsabilidades previstas no artigo anterior e no art. 6º desta Portaria.

Art. 5º O Ouvidor Geral e seu Adjunto, para o exercício de suas funções, terão as seguintes prerrogativas:

I – Requisitar informações às unidades e servidores da Câmara Municipal bem como aos órgãos e pessoas que se faça necessário;

II – Solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições interna ou externamente para os órgãos que se fizerem necessários.

  • 1º As unidades e servidores da Câmara Municipal bem como autarquias, diretorias e demais órgãos do Poder Executivo Municipal terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado, quando solicitado, em função da justificada complexidade do assunto.
  • 2º O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.

Art. 6º – São atribuições do Ouvidor Geral:

I – Receber todas as manifestações, pelos canais existentes;

II – Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;

III – Recomendar a correção de procedimentos administrativos;

IV – Sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;

V – Manter a devida descrição e o sigilo legal sempre sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria do Legislativo;

VI – Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;

VII – Encaminhar  procedimentos e denúncias, após apuração prévia, às autoridades competentes;

VIII – Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;

IX – Incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;

Art. 7º – São atribuições do Ouvidor Adjunto:

I – Auxiliar no recebimento de todas as manifestações recebidas pelo Ouvidor Geral, processar, encaminhar, acompanhar e responder aos devidos requerentes no devido prazo.

II – Realizar em auxílio ou substituição as atribuições do Ouvidor Geral.

Art. 8º – A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados, bem como no prazo de 20 (vinte) dias úteis, quando se tratar de pedido de informação do e-SIC.

Art. 9º – A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria e ao e-SIC por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, sobretudo no sítio eletrônico da Câmara Municipal na rede mundial de computadores, contendo formulário específico para o registro de manifestações.

Art. 10 – O Ouvidor Geral poderá baixar instruções normativas necessários ao desempenho e procedimentos internos e externos das atividades da Ouvidoria.

Art. 11 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Borda da Mata, em 30 de julho de 2024.

Harleny Junqueira Cobra (Republicanos)

Presidente

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