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PPP- PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

 

O regime de aposentadoria especial é reservado para o segurado que trabalhar durante 15, 20 ou 25 anos exposto a agentes nocivos prejudiciais à saúde. É uma garantia constitucional prevista no Art. 201, § 1º da Constituição Federal.

Dito isso, o principal meio de comprovação da exposição aos agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) é o formulário PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário. O formulário traz um histórico de serviço do segurado que laborou sob essas condições, segundo modelo do INSS, deve conter dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais e responsáveis pelas informações.

Conforme o Art 281, § 1º da IN 128/22, o PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa e este assumirá a responsabilidade a respeito da veracidade das informações contidas no documento. Além disso, a prestação de informações falsas constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do Art. 299 do Código Penal, assim como falsificação de documento público, Art. 297 CP.

Ainda, vale ressaltar, que existe um entendimento jurisprudencial quanto a possibilidade de indenização por danos morais ao empregador que impossibilita o recebimento do benefício do segurado ao conceder PPP com informações incorretas, ou negar retificação.

O documento pode ser solicitado no RH da empresa, ou por meio de carta para a empresa por AR. No caso de trabalhador autônomo, a responsabilidade de fazer e apresentar o PPP é do próprio trabalhador, porém deverá contratar um profissional especializado em medicina e segurança do trabalho, que após averiguar as condições de trabalho, irá elaborar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

O LTCAT é obrigatório desde 1996 e é base para o preenchimento de boa parte do PPP, não costuma ser o documento utilizado para a comprovação da atividade especial, contudo, o INSS pode solicitar.

Ademais, em caso de dificuldades de comprovação da atividade especial, ou até solicitação de retificação do PPP, procure um advogado previdenciário.

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