Prefeitura de Borda da Mata está atenta aos atos de vandalismo na cidade
A Prefeitura de Borda da Mata não está suportando mais os atos de vandalismo pela cidade e diz que está atenta e que, juntamente com a Polícia Militar, pretende acabar com esses atos, punindo severamente os causadores. A Prefeitura pede ainda que a população ao tomar conhecimento ou mesmo ver os vândalos agindo, que denuncie anonimamente, para que possam acabar com isso no município.
Para quem insiste em praticar esse vandalismo, e não conhece a Lei, é bom tomar conhecimento que: O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal, que tomamos a liberdade de transcrever abaixo:
” Art.163 dano
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena-detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
I- com violência à pessoa ou grave ameaça;
II- com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III- contra o patrimônio da união, estados, município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV- por motivo egoísmo ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”
Derrubar uma lixeira ou quebrar uma árvore é Vandalismo – Dano ao Patrimônio Publico
Quebrar vidro de um ônibus é dano ao patrimônio particular (empresa) – Art. 163
Roubar uma placa:- Furto – Art. 155 – reclusão de 1 a 4 anos.
Bem, muitas vezes o que você pensa que é vandalismo, pode não ser no enquadramento que o Delegado de Polícia colocar no Inquérito Policial, exemplo disso, é roubo de placas, lâmpadas, pode configurar como furto – Art. 115, que dá até 4 anos de reclusão.