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Prefeitura de Borda da Mata inicia fiscalização de terrenos sem muro e calçada

FiscalizaçãoOs proprietários de terrenos em Borda da Mata devem realizar a construção de muro e calçada e dessa forma, se adequarem às normas do Código de Posturas do Município, Lei n° 506/1967, alterada pela Lei 1.679/2011, a qual diz que os proprietários precisam manter os terrenos limpos, livres de mato e/ou lixo, com muro e calçada.
O Departamento Municipal de Obras da Prefeitura reforça que as construções de rampas, degraus, muretas ou quaisquer obstáculos nas calçadas devem ser adequados de forma que garanta trânsito, acessibilidade e seguridade às pessoas sadias ou portadoras de deficiência física, além de durabilidade e fácil manutenção, conforme redação do Código de Obras e Edificações de Borda da Mata (Lei 1.205/1998), Capítulo VI, Artigo 47, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º.
Os proprietários que não se adequarem serão notificados e estarão sujeitos a multa.

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