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Prefeitura de Borda da Mata regulamenta multas por focos de dengue

focos de denguePunições variam de 180,00 a 720,00, de acordo com o número de focos encontrados


Como parte ofensiva para combater a dengue em Borda da Mata, o prefeito Edmundo Silva Junior sancionou a Lei 1856/2014, a qual institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção da Dengue.

O programa estabelece que a eventual negativa de acesso aos imóveis, por parte de seus respectivos responsáveis, aos servidores de vigilância em saúde e autoridades sanitárias, acarretará a solicitação de apoio de autoridade policial para o encaminhamento de ações necessárias. Além disso, nas casas onde forem encontrados focos da doença, o morador será multado de acordo com a infração, classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas.

As multas leves, valor de R$ 180,00, são aplicadas quando é detectada a existência de até dois focos de vetores. Para as infrações consideradas médias, quando detectada a existência de três ou quatro focos, a multa é de R$ 360,00.

Já as multas graves, quando detectada a existência de cinco ou seis focos, o valor é de R$ 540,00. Se for detectada a existência de sete ou mais focos, a infração é  gravíssima, com multa de R$ 720,00.

O infrator ficará dispensado do pagamento da multa caso regularize a situação no prazo de 10 dias. Após este período, estará sujeito à imposição das penalidades. Na reincidência, as multas serão sempre cobradas em dobro.

Em Borda da Mata, há apenas um caso de dengue, contraído em outra cidade, no entanto, por conta das epidemias já evidenciadas nos municípios da região, a lei tem como objetivo barrar um problema que põe em risco a saúde da população. De acordo com Edmundo “A erradicação dos focos da dengue é uma ação que deve ser feita por todos, governo e população.”

 

 

 

 

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