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PT pede a PGR que investigue aeroporto construído na gestão de Aécio

Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou na tarde do dia 22 de julho , na Procuradoria Geral da República (PGR), pedido de instauração de inquéritos civil público e criminal para investigar se o candidato do PSDB à Presidência da República, senador Aécio Neves (MG) usou recursos públicos para a construção de um aeródromo em propriedade de seu tio-avô, Múcio Guimarães Tolentino. O documento também pede para a PGR averiguar se o aeroporto opera sem autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A construção e administração irregular do aeródromo se configurariam em ato de improbidade administrativa, desrespeito ao Código Brasileiro da Aeronáutica e em crimes de peculato, emprego irregular de verbas públicas e de prevaricação. O aeroporto foi construído no município de Cláudio (MG), a 150 quilômetros de Belo Horizonte, durante mandato de Aécio como governador de Minas Gerais.

O caso veio à tona após notícia divulgada neste domingo (20) pelo jornal?Folha de S. Paulo. Em seu pedido, o PT requer a devida apuração para verificação de possíveis atos de improbidade administrativa e/ou crimes relacionados com os seguintes fatos:

(A) Houve a aplicação de recursos públicos em aeródromo que, se não for privado, está sendo administrado (o tio-avô possui as chaves do aeroporto, universalidade equiparada a bem público federal) de forma absolutamente irregular, a sugerir a infração aos arts. 36, 38, 302, VI, “e”, “f” e “j”, do Código Brasileiro de Aeronáutica, além do art. 9º, IV, XI e XII, art. 10, I, II e XIII, e art. 11, caput, e I, todos da Lei de Improbidade Administrativa, ou ainda o possível crime de peculato (art. 312, CP);

(B) Há a exploração de universalidade equiparada a bem público federal (CBA, art. 38), em inobservância à necessidade de autorização pelo órgão regulador (art. 30 e 302, VI, “e”, “f” e “j”, do CBA), e também ao art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa;

(C) As opções para a escolha do local onde está situado o aeródr omo e da empresa que executou as obras devem ser elucidadas, tendo-se em vista que as notícias publicadas remetem a possível quebra da impessoalidade na opção pelo imóvel e na empresa que executou a intervenção (doadora em campanha eleitoral), com impactos na Lei de Improbidade Administrativa, além de possíveis crimes da Lei n. 8666/93 e também aqueles previstos nos arts. 312 e 315 do Código Penal.

(D) Há menção que haveria suposta falta de envio dos documentos pertinentes à ANAC para manter o controle do local em mãos privadas, o que caracterizaria o crime de prevaricação (CP, art.319).

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