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Publicado edital que regula o processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar

As inscrições estão abertas desde o dia 27/04 e poderão ser realizadas até o dia 29/05 na sede do Conselho Tutelar, no Terminal Rodoviário

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS E DISPOSIÇÕES SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE BORDA DA MATA – MINAS GERAIS
O senhor doutor LUIZ HUMBERTO SILVEIRA, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Borda da Mata/MG, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei 8.069/90 –Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Estadual nº 21.163/2014, da Resolução nº 152/2012 e Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (CONANDA) e da Lei Municipal nº 1.881 de 30/03/2015, torna público o Edital de INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS e algumas disposições do PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE BORDA DA MATA/MG, para o quatriênio 2016/2019, a realizar-se sob a responsabilidade do CMDCA e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital e será disciplinado por Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Borda da Mata/MG (CMDCA), que designará a Comissão Organizadora responsável por toda a condução do referido processo.
O Conselho Tutelar do Município de Borda da Mata será composto de 05 (cinco) membros titulares e respectivos membros suplentes, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
As atribuições do Conselho Tutelar, remuneração, função, carga horária e etapas do processo de escolha constituídas da inscrição dos candidatos, prova de aferição de conhecimentos sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, avaliação psicológica dos candidatos e sua eleição por meio de voto serão devidamente regulamentadas por meio da mencionada Resolução do CMDCA.
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
I. Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.
II. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos comprovada por meio de apresentação de documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação.
III. Residir no município há pelo menos 2 (dois) anos, comprovado por meio de apresentação de conta de água ou telefone fixo ou título de eleitor.
IV. Comprovar, por meio de apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino de 2º grau, até o dia da posse.
V. Estar no gozo dos seus direitos políticos, comprovados pela apresentação de título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais.
VI. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino).
VII. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.
VIII. Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por:
a) Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria, etc.;
b) Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem, etc.;
c) Profissionais da Assistência Social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
d) Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas e Associações de Bairro, etc.
DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital e na mencionada Resolução do CMDCA a ser disponibilizada na sede deste, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.
As inscrições ficarão abertas no período de 09:00 horas do dia 27/04/2015, até as 16:00 horas do dia 29/05/2015.
As inscrições serão feitas na sede do Conselho Tutelar de Borda da Mata, situada no Piso nº 02 do Terminal Rodoviário de Borda da Mata.
No ato da inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
a) Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital.
b) Apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura.
c) Apresentar todos os documentos exigidos neste edital.
d) Em relação à comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, a critério da Comissão Organizadora, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o conselheiro tutelar que tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013, ou que tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro e Referência de Assistência Social (CRAS), com cópia para o Ministério Público.
E assim, para conhecimento dos interessados e do povo em geral, mandou publicar o presente edital pela imprensa, no átrio da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, Fórum e locais públicos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Borda da Mata, 03 de abril de 2.015.

Luiz Humberto Silveira
Presidente do CMDCA

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