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Regulamentação dos direitos dos domésticos avança na Câmara e estabelece novos critérios

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar 302/13, do Senado, que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico, como seguro-desemprego, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. Esses direitos foram concedidos pela Emenda Constitucional 72.

O texto aprovado considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.

O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a aprovação da Câmara foi lúcida ao inserir na lei o critério do número de dias para o reconhecimento do trabalho doméstico contínuo. “Foi importante também citar a necessidade de acordos escritos para exceções como o sobreaviso e redução do intervalo para refeição e descanso, tendo em vista a dificuldade de se provar algo nos processos que envolvem empregados e empregadores domésticos”, afirma.

De acordo com o texto, um acordo escrito entre empregado e patrão poderá prever a compensação de horas trabalhadas a mais em até três meses por meio da diminuição da jornada, respeitada a soma das jornadas semanais desse período. Se as horas extras, no máximo de duas por dia, não forem compensadas dessa forma e nesse prazo, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.

O horário de almoço foi estipulado em uma hora ou, no máximo, duas horas. Por acordo escrito prévio, esse tempo poderá ser reduzido a meia hora, desde que compensado com redução da jornada no mesmo dia. Para jornadas de até seis horas, será obrigatório um intervalo de descanso de 15 minutos depois de quatro horas. Caso o intervalo de repouso e alimentação não for concedido, será devido um acréscimo de 50% da hora normal trabalhada.

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