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Sancionada lei sobre organização do Judiciário

Governador apresentou quatro vetos à norma, entre eles a artigo que trata de férias-prêmio para magistrados.

O Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, publicou no sábado (28/6/14) a sanção da Lei Complementar 135, de 2014, que trata da organização e da divisão judiciárias do Estado. O governador Alberto Pinto Coelho opôs veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, aos artigos 4°, 21, 48, 300-D, 300-E, 300-G e 300-J. A norma é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/14, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e foi aprovada pelo Plenário do dia 11 de junho. A Lei Complementar 135 tem 118 artigos e faz mudanças na estrutura do Poder Judiciário, na remuneração e no regime disciplinar de magistrados e em cartórios.

A norma estabelece em seu artigo 46 que os parágrafos 1º a 5º do artigo 114 da Lei Complementar 59, de 2001, passa a vigorar acrescido dos incisos IX a XIII. De acordo com o novo texto, esses itens são relacionados com auxílio-aperfeiçoamento profissional, mediante reembolso, para aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática, no valor anual de até metade do subsídio mensal, na forma de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça. Outras itens previstos no artigo são a gratificação mensal pelo exercício de direção do Foro, independentemente da quantidade de varas instaladas, quando o Juiz de Direito não for afastado da função jurisdicional, na forma da lei; gratificação mensal pelo exercício em Turma Recursal, na forma da lei; auxílio-saúde limitado a 10% do subsídio mensal, conforme critérios estabelecidos em resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça; auxílio-alimentação, na forma de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.

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