Edição impressaConfira a última edição impressa

VOCÊ ESTÁ ATENTO AOS VALORES QUE RECEBE EM SEU BENEFÍCIO DO INSS?

 

Entre várias fraudes que ocorrem diariamente, o golpe do empréstimo consignado vem crescendo a cada dia e o principal alvo da prática tem sido os aposentados e pensionistas do INSS.

Durante o período da pandemia o número de casos em que aposentados e pensionistas do INSS foram vítimas da utilização indevida de suas informações para a contratação de empréstimo consignado não solicitado,aumentou muito.

Existem muitos pontos que precisam de atenção, como em casos em que o segurado do INSS realizou a contratação de um empréstimo de valor menor, ou ainda a utilização do cartão de crédito, onde seus dados são utilizados indevidamente para a solicitação de mais empréstimo que não foi contratado e muito menos autorizado.

Primeiramente, nunca informe seus dados pessoais para terceiros, mesmo que eles saibam parte dos seus dados. Se você não reconhece quem está entrando em contato, seja pessoa física ou instituição financeira, de fato, ignore a ligação e procure orientação.

Fique sempre atento ao extrato de pagamento do seu benefício, muitas vezes os segurados estão recebendo menos do que deveria, porque simplesmente estão tendo o desconto de empréstimos que não foram solicitados.

E como consultar tais descontos em seu benefício?

A forma mais segura e prática para descobrir qualquer irregularidade ou desconto indevido é conferindo o extrato de pagamentos também chamado de Histórico de Créditos (HisCre).

Outra possibilidade é a consulta feita a partir do extrato de empréstimos consignados, conhecido por Histórico de Consignação (HisCon).

Os relatórios podem ser consultados online, pelo Meu INSS, plataforma digital da Previdência Social que reúne diversos serviços gratuitos.

O que fazer em caso de descontos indevidos no benefício?

Deve ser feita a comunicação ao INSS e pedido de bloqueio imediato do empréstimo, bem como, o registro do boletim de ocorrência.

Para a devolução dos valores descontados, bem como, do bloqueio dos descontos caso o INSS não realize, procure sempre um advogado da área previdenciária para o ingresso da ação.

Mariana Godoy Rodrigues,
advogada especialista em Direito Previdenciário.

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.