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Você sabia que pessoas com transtorno bipolar podem receber benefícios do INSS?

O transtorno bipolar é caracterizado por promover uma instabilidade de humor e de comportamento em polos extremos. O paciente diagnosticado passa por oscilações entre episódios depressivos e episódios eufóricos.

Dessa forma, existem alguns benefícios que as pessoas com essa condição podem receber. Entre eles: Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença e Benefício de Prestação continuada(LOAS).

No caso da aposentadoria por invalidez, existe a possibilidade de se aposentar contanto que o beneficiado esteja permanentemente incapaz. Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez, ou benefício por Incapacidade Permanente, só se vale se for impossível para o beneficiado continuar trabalhando na função exercida, ou, até ser reabilitado em outra função.

Ademais, é necessária uma perícia médica e documentos comprobatórios para a comprovação da invalidez permanente.

Na hipótese do Auxílio-doença, o paciente diagnosticado com transtorno bipolar pode solicitar o auxílio se ficar incapacitado de forma temporária para o trabalho. Um exemplo dessa situação são os efeitos colaterais nos segurados do INSS que iniciam algum tratamento medicamentoso para amenizar os sintomas do transtorno.

Nesse caso, se o paciente bipolar estiver iniciando algum tratamento, podem haver efeitos colaterais até que o medicamento estabilize e atinja o efeito esperado.

Assim como a aposentadoria por invalidez, é necessária comprovação da incapacidade total e temporária por meio de uma perícia feita pelo INSS.

Por conseguinte, no caso do Benefício de Prestação Continuada como descrito na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC não se trata de um benefício previdenciário, e sim, assistencial, é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade (ou mais), que não têm condições de se manter financeiramente.

Portanto, além dos requisitos já mencionados, faz se necessário também: Ser pessoa com deficiência que não tem como se manter financeiramente; Ser uma pessoa idosa com 65 anos de idade (ou mais) que não tem como se manter financeiramente; Possuir renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente, para cada membro familiar, que vive com o requerente do benefício; Ser constatada a baixa renda do requerente do BPC em avaliação da sua residência por assistente social do Cras (Centro de Referência da Assistência Social); Estar inscrito e com a matrícula atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).

Conclui-se que, para se aposentar por transtorno bipolar, é necessário, primeiramente total e permanente incapacidade para trabalhar em qualquer função. Além disso, como citado acima, é necessária comprovação da condição, por meio de perícia médica no INSS e documentos médicos.

 

 

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