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“Cavalo Vira Lata”

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Cachorro vira lata têm muitos por aí, mas você já ouviu alguma vez essa expressão? “Cavalo vira lata”? Pois é, aqui em Borda da Mata tem um, depois de um dia trabalho, carregando seu dono por aí, subindo e descendo morros, puxando uma carroça velha e pesada, mais de oito horas de trabalho, seu dono que não possui local adequado para o seu sustento, solta, não só na Av. João Olívio Megale, mas em outras partes da cidade. Todos os dias, depois de um dia de trabalho forçado, para pastar, fica solto comendo as gramas dos jardins, e como é uma grama que os animais não gostam muito, ficam com fome e sem água, a salvação é o latão de lixo. Para matar a fome, vale tudo, comer plásticos, papel, o que tiver dentro do latão, o que importa é matar a fome. Enquanto seu proprietário está bem alimentado, não está nem aí com seu animal. Será que ele, seu dono, dorme bem? A consciência não pesa? Ou melhor, será que ele tem consciência do seus atos? Aliás, não é só ele, têm muitos por aí, é uma pena que nossa cidade ainda está vivendo como no século passado, cavalos, vacas andando pela cidade como se fosse um grande pasto, procurando comida para saciar a fome. Os moradores limpam as sujeiras em frente suas casas, mas até quando vamos ver isso? Estamos no século 21, está mais do que na hora, de criarmos Leis, proibindo o tráfego de carroças e charretes após às 19h, a não ser em caso de trabalho comprovado. Os animais durante o trabalho devem usar fraldão para não sujar as ruas e ainda estabelecer horário de trabalho para os animais. A população pode e deve fiscalizar se os animais estão sendo bem tratados.

 

Maus-tratos: como denunciar:

 

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer à Delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 “Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos “, da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à Polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.

OS ANIMAIS TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS:

Livre de fome e sede; pelo acesso constante à água e a uma dieta que mantenha sua saúde e vigor integrais.

– Livre de desconforto; pelo fornecimento de um meio ambiente apropriado com abrigo e área de descanso confortáveis.

– Livre de dor, ferimentos e outras ameaças à sua saúde; pela prevenção ou a rapidez no diagnóstico e tratamento.

– Livre para expressar seu comportamentos naturais; pelo fornecimento de espaço suficiente, instalações apropriadas e a companhia de outros animais da sua espécie.

– Livre de medo e stress; pela manutenção de condições de tratamento que evitem sofrimentos mentais e psicológicos.

Espero que as pessoas tomem consciência e ajudem a combater esse crime e assim evitem que animais soltos em vias públicas prejudiquem a vida da população.

 

Toninho Ventania

Presidente do Codema

 

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