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“A melhor maneira de mostrar nosso trabalho é levando até a população”, diz o Vereador Walter Barbinha ao criar a Resolução que permite reuniões itinerantes da Câmara de Borda da Mata

Barbinha

O Vereador Vivalde Raimundo da Silva(Walter Barbinha), depois das eleições municipais, onde visitou muitas residências e, segundo ele, em algumas delas, as pessoas diziam que os vereadores não compareciam em seus bairros para ouvir suas necessidades. Diante disso e para aproximar mais a população do Legislativo, até mesmo, para tirar aquela ideia que o vereador não está preocupado com a comunidade, pois “nós preocupamos e muito. Não participamos apenas de duas reuniões por mês. Trabalhamos todos os dias como vereadores”, diz Walter Barbinha e acrescenta “então achei a melhor maneira de mostrar a população o nosso trabalho é levando até eles, já que por vários motivos, muitos não podem comparecer em nossas sessões, sugeri e os vereadores aprovaram uma Resolução que permite que possamos fazer reuniões itinerantes por vários locais do município”.

Confira os critérios das reuniões itinerantes nesta Resolução abaixo:

Resolução nº 017 de 17 de maio de 2013.

“Institui as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Borda da Mata e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Borda da Mata/MG aprova e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam instituídas na Câmara Municipal de Borda da Mata as Sessões itinerantes.

Art. 2º As Sessões Itinerantes são Sessões Ordinárias realizadas fora de sua sede, em substituição a estas, nos mesmos dias e horários.

Art. 3º As Sessões Itinerantes terão os mesmos procedimentos estabelecidos para as Sessões Ordinárias, exceto no que dispuser na presente Resolução.

Art. 4º As Sessões Itinerantes serão realizadas nos bairros urbanos e rurais do município.

§ 1º A escolha da região deverá obedecer à alternância necessária para que todas possam receber as Sessões Itinerantes, ficando vedada, sob qualquer hipótese, a realização de mais de uma Sessão Itinerante na mesma região numa mesma sessão legislativa.

§ 2º As regiões e os locais onde acontecerão as Sessões Itinerantes, serão definidos pela Mesa Diretora, observado o rodízio entre eles.

Art. 5º Caberá ao Presidente da Câmara requisitar, previamente, a segurança policial para o local da Sessão Itinerante e determinar os recursos necessários para sua realização, bem como os procedimentos necessários à manutenção da ordem e do respeito aos trabalhos legislativos.

Art. 6º Serão realizadas até 4 (quatro) Sessões Itinerantes anuais convocadas pelo Presidente da Câmara, facultadas a realização de até outras 4 (quatro), mediante convocação da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.

Parágrafo único. O requerimento de convocação assinado pela maioria simples dos membros da Câmara Municipal deverá conter a data e o local da Sessão Itinerante convocada.

Art. 7º A Tribuna Livre, prevista na Resolução nº, 05/2001 para as Sessões Itinerantes terá seu tempo estendido para 30 (trinta) minutos, divididos igualmente entre, no máximo, 3 (três) entidades e/ou lideranças, previamente inscritas, legalmente constituídas e representativas da região onde for realizada.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Borda da Mata, 22 de maio de 2013.

Herbert Nilson de Toledo

Presidente

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