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Caminho da Fé é fechado temporariamente de 06 a 20 de março

Segundo deliberação publicada em 03 de março de 2021, o Caminho da Fé encontra-se fechado temporariamente entre os dias 06 e 20 de março de 2021, com a finalidade contribuir com o enfrentamento à disseminação da COVID-19.

Confira a deliberação:

Prezados parceiros e peregrinos, Levando em consideração o momento pelo qual os Estados que compõe o Caminho da Fé estão passando, São Paulo e Minas Gerais, em consequência da Pandemia de COVID19, deliberamos: O Caminho da Fé ficará fechado por 14 dias 06/03/2021 a 20/03/2021 Diferentemente dos últimos documentos publicados na primeira Fase da Pandemia no ano de 2020, este comunicado vem estabelecer um fechamento temporário para conter a expansão da pandemia nas localidades por onde o Caminho passa. Muitos municípios nos enviaram decretos que restringem a circulação de pessoas, assim como estabelece condições de circulação. Entendendo que o Caminho da Fé, como rota de peregrinação, é um instrumento que promove a saúde física e mental das pessoas, acreditamos que o seu fechamento temporário irá contribuir para mitigar os impactos e propagação da pandemia de COVID19. A tomada de decisão neste momento se dá pelo acompanhamento das notícias e pelo quadro da pandemia nos últimos 30 dias. Embasamos a decisão em dados e números que apontam a evolução da pandemia, nos diálogos com as prefeituras municipais por meio de seus gestores, além da posição de parceiros e peregrinos. Sabemos do desejo dos peregrinos em fazer o Caminho e também da necessidade de manter as atividades comerciais dos empreendimentos, porém o cenário é preocupante e precisa ser contido, mesmo que o método de contenção seja este. Desta forma adotamos, neste momento, as mesmas medidas do nosso último fechamento em agosto do ano passado. Medidas que inibem as viagens pelo Caminho da Fé, mesmo entendendo que não temos controle algum sobre as decisões dos peregrinos, nem tão pouco pelas decisões de realizar os atendimentos pelos empreendimentos. Nosso papel neste momento é conduzir nosso trabalho para a mitigação do risco e o fazemos por meio da não liberação de credenciais e certificados que validam a peregrinação e da não divulgação da oferta de serviços turísticos ao longo do Caminho. Associação dos Amigos do Caminho da Fé. Entretanto, sabemos que não temos autonomia nas decisões dos peregrinos que, com base no Artigo 5º da Constituição, tem o direito de escolha de ir e vir. Para os empreendimentos, deixamos a critério de cada um, realizar ou não os atendimentos aos peregrinos que decidirem realizar suas viagens. Enquanto isso vamos nos manter focados nos procedimentos de proteção individual e coletivos conforme as recomendações dadas anteriormente. Contamos com a colaboração de todos e continuem acompanhando as notícias pelos nossos canais digitais e comunicados oficiais. Para saber sobre os procedimentos e métodos de enfrentamento da Pandemia de COVID- 19 adotada pela AACF, consulte: www.caminhodafe.com.br/ptbr/covid.

 

Diretoria Executiva da AACF

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