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Crise hídrica – Distritos do Cervo e Sertãozinho em Borda da Mata enfrentam série crise de falta de água e administração municipal “usa diversos meios emergenciais até resolver o problema em definitivo”, diz vice-prefeito Célio Cabral

Os Distritos do Cervo e Sertãozinho em Borda da Mata estão sofrendo, como quase todo país, as consequências da crise hídrica, umas das piores dos últimos 60 anos. Mas, nestes locais são mais agravados ainda por uma série de problemas que arrastam há algum tempo, como falta de manutenção adequada  de Poço Artesiano, tanto que segundo o vice-prefeito Célio Cabral, eles prometeram  e irão cumprir que resolverão o problema de água nestes locais definitivamente, porém ressalta os entraves do Poder Público que demora para Licitação, percalços durante o processo, entre outros imprevistos.

De acordo com Célio Cabral, a atual administração tem feito o possível para amenizar esse problema no momento e para isso, várias atitudes estão sendo tomadas, como uma pessoa para tomar conta da água 24 horas por dia no Distrito do Cervo  e assim monitorar  os locais, para que todos possam ter ao menos o necessário para as suas atividades. Lá, somente dois poços artesianos estão com disponibilidade, o terceiro está sendo ajustado a questão da energia  que tem dificultado o seu funcionamento, mas de acordo com a Secretária de Obras, Rita Carvalho, tudo já foi providenciado para resolver esta questão e, em breve, mais este Poço estará funcionando.

O vice-prefeito Célio Cabral e os Vereadores dos Distritos falam que atualmente, o maior problema, nem é tanto a escassez  de água, que poderá até se agravar nos próximos dias e sim o desperdício, já que nestes locais não há hidrômetro para controlar os gastos e pagam uma taxa mínima que não custeia nem a energia elétrica para o seu fornecimento. Futuramente, com estudo adequado, todas as residências receberão hidrômetro, segundo Célio Cabral.

Diante das ações, está a compra de uma Caixa d’água de 60 mil litros agora no início de setembro e em breve será instalada e também uma atitude mais drástica que a Prefeitura e nem os Vereadores queriam tomar, mas se viram obrigados neste momento,  por falta de consciência de alguns moradores que insistem em desperdiçar água, mesmo com todo esse problema. “Os conscientes estão pagando com a falta d’água, pelos que não colaboram”, diz o vice-prefeito e acrescenta “por isso, estamos sendo obrigados a criar esta Lei que multa quem  não coopera e não pensa no próximo”.

No dia 1º de setembro, a Secretária de Obras, Rita Carvalho e o vice-prefeito, Célio Cabral estiveram na Câmara Municipal quando esta lei foi votada e aprovada em 1ª e 2ª votações.  Ela foi aprovada por 8 votos, já que a Vereadora Joseli Brandão não pode comparecer e o Vereador Quirino Zé do Povo votou contra, alegando que a fiscalização por Drone podia tirar a privacidade das pessoas e que as hortas, água para o gado, água para tanque de peixe poderiam ser fonte de renda das famílias. Mas o vice-prefeito e a Secretária de Obras explicaram que nada será feito para tirar a privacidade e que agirá dentro da lei com notificações e se necessárias multas, e também quanto as hortas, não poderia abrir exceção, senão todos poderiam alegar a mesma coisa, “então tudo será feito com muita cautela e respeitando as leis, mas precisa cortar o desperdício, senão vai acabar a água e nesse momento, pelo que eu senti visitando os locais, não há outra solução a não ser essa”, disse a Secretária de Obras, citando exemplos de outros locais que com menos água e mais habitantes conseguem viver sem o problema de falta d’água.

 

Confira abaixo o Projeto de Lei nº41/ 2021 que foi aprovado pela Câmara:

 

Dispõe sobre o controle do desperdício de água potável distribuída para uso nos Distritos do Cervo e Sertãozinho e Zona Rural do Município de Borda da Mata/MG.

Art. 1º – O Município de Borda da Mata poderá através de seu Prefeito Municipal decretar Estado de Alerta de Desabastecimento, ficando o Poder Público, por meio de seu setor competente, autorizado a determinar a fiscalização nas áreas urbanas e rurais, com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água potável distribuída, bem como, restringir o uso exagerado da água potável distribuída.

Art. 2º – Independente da existência do Estado de Alerta,  fica o Executivo Municipal,  por meio de seu setor competente,  autorizado a determinar fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício da água distribuída.

Art. 3º – Constitui desperdício de água para os fins desta lei:

I – lavar calçada ou ruas com uso de água;

II – molhar ruas e estradas;

III – manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente;

IV – Lavar veículos com uso contínuo de água, utilizando o esguicho da mangueira ininterruptamente sem o auxílio de um recipiente d’água, excetuando-se os casos de lava-jatos, que deverão possuir sistema de abastecimento próprio de água.

V – Negligenciar sobre vazamento em tubulação hidráulica;

VI – Irrigação de Hortas excetuadas as cultivadas para consumo familiar;

VII – Abastecer bebedouros de água para Bovinos, Equinos, Suínos e outros animais congêneres;

VIII – Abastecer piscina e tanques de água para piscicultura (tanques para peixes);

Art. 4º – Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício de água distribuída para o consumo humano, fica o fiscal autorizado a advertir o usuário para que a prática não se repita, anotando o dia e horário da ocorrência e registrando a notificação, a qual será sucedida de processo administrativo, permitindo-se ampla defesa do infrator.

Art. 5º – Constatada pela fiscalização a reincidência do uso inadequado ou do desperdício,  será aplicada ao infrator  multa no valor de 2 UFBM (duas unidades fiscais de Borda da Mata) em caso de Pessoa Física, e multa no valor de 10 UFBM (dez unidades fiscais de Borda da Mata) em caso de Pessoa Jurídica. Se a prática do desperdício persistir comprovadamente pelo fiscal, a multa será em dobro, com amplo direito de defesa do consumidor.

Art. 6º – Poderão ser mantidos de forma sistemática,  programas de controle de perda de água nos sistemas de produção e distribuição, além de mecanismos de informação, educação ambiental e conscientização da população sobre a situação dos  recursos hídricos do Município e a problemática de perdas e desperdícios de água.

Art. 7º – Constatado o desperdício de água em prédios públicos municipais, imediatamente deverá ser comunicado o Chefe do Executivo para que tome as providências com vistas à apuração de responsabilidades e à aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 8º – O Poder Público colocará à disposição da população atendimento telefônico para disque denúncia, visando facilitar e agilizar o combate ao desperdício de água.

Art. 9º – Fica autorizado o poder executivo a usar todos os meios para coibir práticas de desperdícios das águas, utilização de equipamentos como Drones, Imagens aéreas, via satélite, Imagens de Celulares e Máquinas Fotográficas, além da fiscalização in loco.

 

Art. 10º – Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Borda da Mata, 09 de agosto de 2021.

Afonso Raimundo de Souza

Prefeito Municipal

 

 

 

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