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Desconto indevido em Benefício Previdenciário: Como proteger seus direitos

 

 

 

Você sabia que muitos aposentados e pensionistas enfrentam descontos indevidos em seus benefícios sem nem perceber? A realidade da aposentadoria, muitas vezes insuficiente para cobrir os custos diários, leva diversos idosos e pensionistas a recorrerem ao empréstimo consignado como uma alternativa para suprir suas necessidades financeiras. No entanto, é cada vez mais comum que, sem o devido conhecimento, esses beneficiários se vejam sujeitos a descontos que não foram autorizados ou que ultrapassam os limites legais.

Um dos principais problemas enfrentados é a cobrança indevida de valores a título de RMC (Reserva de Margem Consignável), que está relacionada ao empréstimo feito através do cartão de crédito, ou ainda, descontos referentes a consignados que o segurado não contratou de forma consciente. Esse tipo de prática, embora frequente, é ilegal e configura uma violação dos direitos do beneficiário.

É importante destacar que, ao identificar qualquer desconto indevido em seu benefício, o segurado tem o direito de requerer a suspensão imediata desses valores, além de solicitar a devolução dos valores cobrados de forma indevida nos últimos cinco anos. A legislação brasileira protege o segurado de descontos que ultrapassem o limite da margem consignável ou que sejam feitos sem o seu consentimento expresso.

O primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá analisar a situação, reunir as provas necessárias e orientar sobre o processo de revisão de descontos indevidos. Em muitos casos, as instituições financeiras e o INSS realizam ajustes após a solicitação administrativa ou judicial.

Portanto, se você ou alguém que conhece está sendo vítima de descontos indevidos em seu benefício, é essencial agir rapidamente. Proteger seus direitos é fundamental, e existem ferramentas jurídicas eficazes para reverter esse quadro e garantir o retorno dos valores pagos a mais.

Mariana Godoy Rodrigues

Advogada Previdenciária

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