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Fiscalização sobre compra de votos nas eleições municipais

A fiscalização da compra de votos nas eleições municipais de 2024 no Brasil envolve uma combinação de ações preventivas, monitoramento, e punições rigorosas. Aqui estão os principais métodos de fiscalização:

  1. Denúncias e Monitoramento: Qualquer pessoa pode denunciar suspeitas de compra de votos à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), ou às forças de segurança. A Justiça Eleitoral também monitora campanhas, especialmente em áreas consideradas de risco, para identificar atividades suspeitas.
  2. Atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE): O MPE tem um papel crucial na fiscalização da compra de votos. Ele investiga denúncias, conduz diligências, e pode pedir à Justiça Eleitoral que tome medidas como busca e apreensão de material de campanha ou prisão em flagrante de envolvidos.
  3. Fiscalização de Gastos: A Justiça Eleitoral verifica os registros financeiros das campanhas para identificar discrepâncias que possam indicar compra de votos. A não declaração de despesas, como a compra de materiais ou serviços não registrados, pode ser um indício de irregularidade.
  4. Campanhas de Conscientização: A Justiça Eleitoral realiza campanhas para informar os eleitores sobre os riscos e as consequências da compra de votos, incentivando-os a denunciar qualquer irregularidade.
  5. Poder de Polícia Eleitoral: A Justiça Eleitoral, com o auxílio das forças de segurança, pode realizar operações para inibir práticas de compra de votos, inclusive com a prisão em flagrante de pessoas envolvidas nessa prática ilegal.
  6. Tecnologia e Inteligência: A Justiça Eleitoral utiliza ferramentas de inteligência para monitorar atividades suspeitas, como o uso de recursos financeiros ilícitos, além de fiscalizar o uso de tecnologias que possam facilitar a compra de votos.

A punição para a compra de votos pode incluir multa, cassação do registro de candidatura ou do diploma, e até prisão dos envolvidos?.

 

Eleitor que vende voto pode ser preso?

 

Sim, o eleitor que vende o voto pode ser preso. A compra e venda de votos é considerada crime eleitoral no Brasil, e ambas as partes — o comprador e o vendedor do voto — podem ser punidas. De acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a pena para quem oferece, promete, solicita ou recebe qualquer vantagem em troca do voto é de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.

Além da prisão, o eleitor que vende o voto pode perder o direito de votar, além de outras consequências legais. A prática é considerada corrupção eleitoral e é combatida rigorosamente pela Justiça Eleitoral?.

 

 

 

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