Edição impressaConfira a última edição impressa

Lista de Beneficiários(Folha de pagamento) do Bolsa Família de Borda da Mata

Bolsa FamíliaA Lei que criou o Programa Bolsa Família(Lei nº 10.386,de 9 de janeiro de 2004, art. 13) prevê que deve de ser acesso público a lista dos beneficiários, com os respectivos valores transferidos. Essa divulgação em meios eletrônicos. A relação pode ser vista no site da Caixa Econômica Federal, no Portal da Transparência, de responsabilidade da Controladoria Geral da União(CGU) e no site do jornal Tribuna Popular:www.tribunabm.com.br.

A lista impressa pode ser encontrada na recepção da Prefeitura de Borda da Mata e na Caixa Econômica Federal.

Já a Lista de cadastros desatualizados também estão na Prefeitura, na Caixa Federal e no site do Tribuna Popular.

FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTUBRO

Cadastros desatualizados

Bolsa Família – Quem pode participar

O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:

– Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 77 mensais;
– Famílias com renda por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154 mensais, desde que tenham, em sua composição crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Como se cadastrar

Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único.

Os municípios e o Distrito Federal são os responsáveis pelo cadastramento das famílias — assim, as famílias interessadas devem ir ao setor do Bolsa Família e do Cadastro Único em sua cidade. Em muitos locais, o cadastramento também pode ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).

Mais informações sobre o cadastramento, tais como os documentos que a pessoa deve apresentar e o que é considerado para o cálculo da renda familiar — estão detalhadas na página do Cadastro Único.

Como as famílias entram no Programa

A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.

A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.

As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas pelos Correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações.

O Bolsa Família é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e outras que saem do programa.

Como as famílias saem do Programa

O Bolsa Família possui mecanismos de controle para manter o foco nas famílias que vivem em condição de pobreza e de extrema pobreza. Por isso, periodicamente saem famílias do programa, principalmente porque não atualizaram as informações cadastrais ou porque melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício.
O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde também pode levar ao cancelamento do benefício. Mas isso é apenas em último caso, pois o objetivo das condicionalidades é reforçar o acesso das famílias mais pobres a direitos sociais.

O programa também tem instrumentos para dar segurança aos(às) beneficiários(as). Quando a renda sobe para até meio salário mínimo por pessoa, as famílias podem ficar mais dois anos no Bolsa Família, desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único. Esta é a chamada Regra de Permanência.

Há ainda a possibilidade de as famílias saírem por conta própria. Para tanto, elas precisam ir ao setor do Bolsa e do Cadastro Único no município e solicitar o desligamento voluntário. Nesses casos, a família conta com o Retorno Garantido: num prazo de 36 meses após o desligamento e caso se enquadre novamente nos critérios do programa, poderá voltar a receber Bolsa Família sem passar por novo processo de seleção.

 

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.