Edição impressaConfira a última edição impressa

Novo polo com sede em Senador Amaral impulsiona produção de morango

  Lei beneficia agricultura familiar em 23 municípios na região Sul do Estado

Já está em vigor a Lei 20.619, de 2013, que cria o Polo de Incentivo à Cultura do Morango na região Sul de Minas. A nova lei foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no mês de dezembro, e tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.669/11, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, nesta terça (15/1/13).

Entre os objetivos do polo destacam-se o incentivo à produção, à industrialização, à comercialização e ao consumo de morango no Estado; a promoção do desenvolvimento e da divulgação de tecnologias aplicáveis à cultura do morango, especialmente os métodos de irrigação e a produção de material genético básico; e a contribuição para a geração de empregos e para o aumento da renda no meio rural, sobretudo por meio de ações voltadas para a agricultura familiar, observados os princípios do desenvolvimento sustentável.

O município-sede será Senador Amaral. Integram o polo fruticultor mais 22 municípios: Bom Repouso, Borda da Mata, Brasópolis, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Conceição dos Ouros, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Gonçalves, Inconfidentes, Itapeva, Munhoz, Paraisópolis, Pouso Alegre, Sapucaí-Mirim, Senador José Bento, Tocos do Moji e Toledo.

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.