Novo projeto de lei possibilita a isenção de imposto de renda para aposentados com Alzheimer.
|O Projeto de Lei n° 3045 de 2024, proposto pelo senador Castellar Neto, pretende alterar a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, modificando a legislação do imposto de renda com o intuito de inserir a doença de Alzheimer entre o rol de doenças e condições graves que permitem a isenção do imposto de renda de pessoas naturais (físicas) relativo a aposentadoria.
De acordo com o Ministério da Saúde, o Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais. Essa doença impacta significativamente tanto a vida do paciente, quanto a vida da família, que fica obrigada a ter cuidados redobrados.
Dessa forma, isenção proposta pretende aliviar a carga financeira das famílias que possuem algum membro que sofre com a doença, essas que frequentemente enfrentam dificuldades com altos custos médicos, tratamentos caros e extensivos, medicamentos e todo o suporte especializado. A medida sugerida pelo senador possibilitaria mais qualidade de vida, dignidade e apoio aos pacientes acometidos pelo Alzheimer.
O projeto resultaria em um impacto de até 20 bilhões anuais para os cofres públicos, mas como o próprio senador apresenta, isso também significa que a doença acomete uma grande quantidade de contribuintes e nesse caso, é necessário avaliar e enfrentar essa questão do ponto de vista social e não financeiro.
Em breve falaremos das doenças que já dão direito à isenção. Fique de olho!
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
(35)99931-4878