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Possibilidade de recolhimento de INSS para filho menor de idade

 

A legislação permite que menores de idade contribuam para a previdência.

De acordo com o artigo 18, parágrafo 2º do Decreto 3048/1999, a idade mínima é de 16 anos para se inscrever como segurado do INSS.

Caso o menor exerça uma atividade como jovem aprendiz, a idade diminui para 14 anos.

Existem dois tipos de filiação para o menor de idade no INSS:

-Segurado facultativo: sem atividade remunerada;

-Segurado obrigatório: com atividade remunerada.

A grande vantagem de contribuir para o INSS para o filho menor de idade é a segurança de ser segurado da previdência e poder receber um benefício em caso de uma causalidade: acidente, doença, gravidez.

Para realizar a inscrição do menor, junto ao INSS, bem como, a emissão da guia para recolhimento, importante buscar o auxílio do advogado previdenciário!

 

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

(35)99931-4878

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