Possibilidade de recolhimento de INSS para filho menor de idade
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A legislação permite que menores de idade contribuam para a previdência.
De acordo com o artigo 18, parágrafo 2º do Decreto 3048/1999, a idade mínima é de 16 anos para se inscrever como segurado do INSS.
Caso o menor exerça uma atividade como jovem aprendiz, a idade diminui para 14 anos.
Existem dois tipos de filiação para o menor de idade no INSS:
-Segurado facultativo: sem atividade remunerada;
-Segurado obrigatório: com atividade remunerada.
A grande vantagem de contribuir para o INSS para o filho menor de idade é a segurança de ser segurado da previdência e poder receber um benefício em caso de uma causalidade: acidente, doença, gravidez.
Para realizar a inscrição do menor, junto ao INSS, bem como, a emissão da guia para recolhimento, importante buscar o auxílio do advogado previdenciário!
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
(35)99931-4878