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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, PARA ATUAR JUNTO AO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE

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EDITAL N. 01, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

 

 

 

O Município de Borda da Mata, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, com formação em licenciatura plena em Educação Física, regido pelo art. 37 da CF e da Lei Municipal n.º 1.055/1995 e Portaria n° 1.402 de 15/06/2011 do Ministério da Saúde, para preenchimento de 01 (uma) vaga, nos termos deste Edital, para atuar junto ao Programa Academia da Saúde/Cidade e Rede de Atenção Psicossocial, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e constará de uma única fase, que compreenderá a avaliação objetiva de títulos aferidos por meio de pontuações, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal e Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal.

1.2 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

1.3 – Não haverá cobrança de taxa de inscrição no presente certame.

1.4 – Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento dos candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado para a função de profissionais de Educação Física, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2 – A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.3 – As inscrições deverão ser realizadas na sede da Prefeitura Municipal entre os dias 26/10/2015 e 13/11/2015 das 14:00 as 17:00, no prazo estabelecido no Cronograma – ANEXO I.

2.4 – Para realizar a inscrição, é imprescindível a apresentação, pelo próprio candidato ou por procurador constituído, dos seguintes documentos, em fotocópia autenticada em Cartório:

  1. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato e RG;
  2. Carteira de Trabalho, PIS, PASEP;
  3. De cada título ou documento elencado no quadro constante no item 6;
  4. Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física;

2.5 – A documentação exigida no item 2.4 e a comprovação de títulos deverão ser entregues, em envelope lacrado, no Ato da Inscrição, na sede da Prefeitura Municipal de Borda da Mata, situada na Praça Antônio Megale, 86 – Centro, no período de 26/10/2015 a 13/11/2015, no horário das 14h00 às 17h00.

2.5.1 – Os títulos deverão ser entregues encadernados e obrigatoriamente na sequência do Quadro de Atribuição de pontos, conforme a tabela no Item 5.3.

2.6 – Deverá constar externamente no envelope lacrado entregue pelo candidato a seguinte identificação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE PROFISSIONAL EM LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA.

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

ENDEREÇO:

 

2.7 – A inobservância ao subitem 2.6 acarretará no indeferimento da inscrição do candidato;

2.8 – É de inteira responsabilidade do candidato a entrega na forma e condições estabelecidas neste Edital;

2.9 – O candidato que prestar declaração falsa ou inexata ao se inscrever, terá sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado nas avaliações.

 

3 – DA ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO:

3.1 – DENOMINAÇÃO: PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA.

3.2 – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE EDUCADOR FÍSICO:

3.2.1 – PARA ACADEMIA DA SAÚDE: planejar e executar todas as atividades do Programa tais como: ministrar aulas teóricas e práticas, realizar caminhadas monitoradas, grupos de corrida, ginástica localizada, aeróbica, alongamentos, datas comemorativas; cumprir o horário estabelecido pelo programa; fazer a classificação dos resultados no cartão de aptidão para entrega ao avaliado; estabelecer o controle para reavaliação quando necessário; participar de capacitações de educação permanente; repassar os dados das avaliações mensalmente à Coordenação para o banco de dados; repassar os dados da avaliação na ficha individual para ser anexada à ficha de inclusão do participante; entregar mensalmente a planilha com os dados pré-estabelecidos pela Coordenação; registrar semanalmente as anotações individuais na ficha de acompanhamento diário; registrar a frequência individual em cada sessão independente das anotações da ficha de acompanhamento diário; realizar, agendar e monitorar as avaliações físicas; zelar pelo material de avaliação que está sob sua responsabilidade; estabelecer os horários de avaliação que correspondam a um mínimo de cinco avaliações por dia; participar de reuniões mensais com a Coordenação Geral do Programa; executar e/ou orientar a limpeza dos equipamentos que pode ser realizada pelos próprios usuários após o uso; coordenar o grupo de estagiários sob sua responsabilidade; realizar visitas domiciliares na comunidade; promover reuniões de planejamento das atividades com os estagiários; controlar a frequência e a utilização do uniforme dos estagiários; estabelecer rodízio de atividades entre os membros da equipe; efetuar inscrições e encaminhar as pessoas à Unidade de Saúde da Família através do formulário de referência e contra-referência; promover e organizar práticas corporais existentes na comunidade (ginástica, lutas, capoeira, dança, jogos esportivos e populares dentre outros); mobilizar a população adstrita ao pólo do Programa; apoiar as ações de promoção à saúde desenvolvidas na Atenção Primária em Saúde; participar do grupo de apoio e gestão do pólo para definição de atividades e programação; apoiar às iniciativas da população relacionadas aos objetivos do Programa, conforme Portaria GM 2861, de 07 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde; realizar outras atividades de Promoção à Saúde a serem definidas pelo grupo de apoio à gestão do Programa em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde; promover mobilização comunitária com a constituição de redes sociais de apoio e ambientes de convivência e solidariedade; potencializar as manifestações culturais locais e o conhecimento popular na construção de alternativas individuais e coletivas que favoreçam a promoção à saúde; contribuir para a ampliação e valorização da utilização dos espaços públicos de lazer, como proposta de inclusão social, enfrentamento das violências e melhoria das condições de saúde e qualidade de vida da população; apoiar as equipes do NASF, quando implantadas; articular as ações com a Atenção Primária.

3.2.2 – PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL: planejar e executar todas as atividades pertinentes aos profissionais de nível superior dos Centros de Atenção Psicossocial, tais como: acolher aos novos usuários (acolhimento); construir e discutir PTS (Projeto Terapêutico Singular); atuar como referência técnica; participar e organizar os eventos do serviço; realizar Apoio Matricial; cumprir o horário estabelecido pelo serviço; participar de capacitações de educação permanente; registrar diariamente as atividades desenvolvidas nos prontuários dos usuários; registrar os procedimentos realizados através de BPA (Boletim de Procedimento Ambulatorial); participar semanalmente da reunião técnica do serviço; realizar atividades no território, realizar visita domiciliar; realizar busca ativa; produzir relatórios e encaminhamentos, dentre outras atividades pertinente ao serviço. Planejar e executar atividades específicas do educador físico, tais como: realizar oficinas específicas (caminhada, práticas esportivas, atividade localizada, práticas corporais, entre outras); realizar acompanhamento individual da condição física dos usuários; participar e promover torneios, amistosos e eventos esportivos; receber estagiários, dentre outras atividades relativas ao educador físico.

3.2.3 – O profissional que não cumprir as atividades previstas, acima citadas, será desligado e imediatamente substituído na ordem de classificação do processo seletivo.

3.3 – JORNADA E LOCAL DE TRABALHO

3.3.1 – A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias, caracterizando 40 (quarenta) horas semanais, que deverão ser cumpridas em horários combinados com a Secretaria de Saúde, definida mediante ordem de classificação.

3.3.2 – A execução das atividades vinculadas ao Programa Academia da Saúde será desenvolvida nos pólos distribuídos nos bairros, nas Unidades de Saúde da Família do território vinculado ao Pólo e aos demais equipamentos públicos presentes. E para a lotação na Rede de Atenção Psicossocial serão desenvolvidas nas Unidades de Saúde do município de Borda da Mata.

3.3.3 – Os locais supramencionados poderão sofrer acréscimos, supressões ou alterações a critério do Município de Borda da Mata/MG.

3.4 – REMUNERAÇÃO

3.4.1 – A remuneração será de R$ 2.514,31 (dois mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e um centavos).

 

4 – DAS VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO

4.1 – A seleção destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga.

4.2 – A vaga estabelecida será preenchida unicamente por profissional devidamente habilitado para o exercício da função, condição comprovada através de certificado de conclusão de curso ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em licenciatura plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro definitivo no Conselho Regional de Educação Física – CREF/MG.

 

5 – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS/DOCUMENTOS

5.1 – Os Títulos devem ser entregues encadernados e obrigatoriamente na sequência de quadro de atribuição de pontos.

5.2 – Para a atribuição de pontos das alíneas A, B e C, faz-se a computação somente do maior título.

5.3 – Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observadas as pontuações do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE CANDIDATOS
Alínea Especificação do Título Pontuação
A Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado em Educação Física ou área afim* no cargo/área específica em que concorre, até o limite de 5,0 pontos. * Entende-se por área afim, a tabela de grandes áreas da CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior. 5,0
B Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado em Educação Física ou área afim* no cargo/área específica em que concorre, até o limite de 3,0 pontos. * Entende-se por área afim, a tabela de grandes áreas da CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior. 3,0
C Certificado ou Diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização na área de Atividade Física e Saúde ou áreas afins acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, até o limite de 2,0 pontos. 2,0
D Experiência profissional em Programas Comunitários de Atividade Física, sendo: PROGRAMA ACADEMIA DA CIDADE – Limite de 6,0 pontos OUTROS PROGRAMAS – Limite de 4,0 pontos. 2,0 por ano comprovado
E Experiência profissional, no âmbito da atividade física e promoção à saúde, até o limite de 4,0 pontos. 1,0 por ano comprovado
F Curso de atualização, capacitação, aprimoramento com no mínimo 40 horas em atividade física e saúde, até o limite de 4,0 pontos. 0,5 por curso
G Participação em eventos científicos na área de atividade física e saúde a cada 20 horas até o limite de 2,0 pontos. 0,25 por cada 20 horas

 

5.4 – O candidato que deixar de apresentar os títulos no ato da inscrição ficará sem pontuação.

5.5 – No ato da inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o Pedido de Protocolo a ser realizado na sede da Prefeitura Municipal de Borda da Mata, no qual indicará a quantidade de títulos e documentos apresentados. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias.

5.5.1 – Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax.

5.6 – Não serão recebidos os documentos originais.

 

  1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1 – Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado, só será aceito o Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

6.2 – Para receber a pontuação relativa à Especialização, o candidato deverá comprovar, por meio de Certificado, que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com a Lei n.º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação ou de acordo com as normas do CNE, ou do extinto CFE.

6.3 – Caso o Certificado não comprove que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada Declaração da Instituição, atestando que o curso atende às normas da Lei n.º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

6.4 – Não receberá pontuação relativa à Especialização o candidato que apresentar Certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas da Lei n.º 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do CNE ou não esteja de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, na inexistência da Declaração da Instituição.

6.5 – Para receber a pontuação relativa à Especialização será aceito somente com histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

6.6 – Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

  1. a) Para o exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador, a página que conste o registro do empregador, informando o período (com início e fim, se for o caso), acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior;
  2. b) Para o exercício de atividade em instituição pública: cópia autenticada em Cartório Judicial ou Extrajudicial do Decreto de nomeação e exoneração.

6.6.1 – Para efeito de pontuação referente ao exercício de atividade profissional, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.

6.6.2 – O tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional, exceto em Programa de Atividade Física Comunitária.

6.7 – Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.

 

7 – DA PONTUAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 – O candidato terá uma pontuação final no Processo Seletivo para fins de classificação no cargo, a qual será obtida através da soma algébrica da pontuação alcançada na avaliação dos documentos constantes no item 5.

7.1.1 – O candidato não eliminado será ordenado com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado.

7.1.2 – O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação por cargo.

7.2 – Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
  2. b) tiver obtido a maior nota na soma correspondente a avaliação da experiência profissional (Alínea D do Item 5.3);
  3. c) já tiver participado de Programas similares no Municipio.

7.3 – Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso.

 

  1. DO RESULTADO PROVISÓRIO E RECURSOS

8.1 – O resultado provisório das avaliações será divulgado na sede da Prefeitura Municipal e na Internet, no endereço eletrônico www.bordadamata.mg.gov.br, a partir da data provável de 16 de novembro de 2015.

8.2 – O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado disporá de 48h, após a divulgação no Quadro de Publicação da sede da Prefeitura Municipal, conforme determina o Art. 3° das Disposições transitórias da Lei Orgânica do Município, para fazê-lo até a data provável de 18 de novembro de 2015, no horário das 14h00 às 17h00 h.

8.3 – Para recorrer contra o resultado provisório, o candidato deverá apresentar, por escrito, as razões do recurso, pessoalmente ou por procurador, na Sede da Prefeitura Municipal de Borda da Mata/MG.

8.4 – O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.5 – Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.6 – Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de recursos.

 

9 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

9.1 – Considerar-se-á classificado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 – O resultado provisório das avaliações será divulgado na sede da Prefeitura Municipal e na Internet, no endereço eletrônico www.bordadamata.mg.gov.br, a partir da data provável de 19 de novembro de 2015.

 

10 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

10.1 – A Secretaria de Saúde, convocará o candidato selecionado de acordo com a ordem classificatória para entrega dos documentos e exames admissionais, comparecimento na inspeção de saúde, bem como assinatura do contrato.

10.2 – O contrato terá duração de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, persistindo a razão da justificativa que o ensejou.

10.3 – Os exames médicos admissionais têm caráter eliminatório e é restrito ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissional.

10.3.1 – O candidato considerado inapto na Inspeção de Saúde será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

 

11 – DO EXAME MÉDICO

11.1 – O candidato convocado deverá comparecer para Inspeção de Saúde a ser realizada na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 15 dias.

11.2 – No ato da Inspeção de Saúde, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes exames médicos:

  1. a) Hemograma completo;
  2. b) Glicemia;
  3. c) Teste Ergométrico;
  4. d) Eletrocardiograma;
  5. e) Laringoscopia.

 

12 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO

12.1 – Os requisitos exigidos para admissão na função, estabelecidos neste edital deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.

12.2 – A contratação dos candidatos ficará condicionada à sua classificação no Processo Seletivo, ao atendimento aos requisitos e às condições estabelecidas neste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação através de cópia autenticada, descritos a seguir:

  1. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  2. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
  3. Cédula de Identidade;
  4. Título de Eleitor e comprovante de votação emitido pelo TER-MG;
  5. Certificado de Reservista ou outro documento que comprove a quitação das obrigações militares, se do sexo masculino;
  6. Certidão de Casamento, se casado;
  7. certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
  8. No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;
  9. Se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de nacionalização;
  10. Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais dos últimos 5 anos;
  11. Diploma de conclusão de curso;
  12. Registro profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF/MG);
  13. Comprovante de residência;
  14. Declaração de não acumulação de cargo público incompatível, previsto no art. 37, XVI da CF/88;
  15. Declaração de Bens;
  16. carteira de vacinação atualizada.

 

12.3 – A lotação do candidato classificado será ofertada conforme o surgimento de vaga (Academia da Saúde) e, a recusa do candidato quanto à lotação que lhe ficar definida pelo Município caracterizará desistência do Processo Seletivo.

12.4 – O não atendimento à convocação do candidato classificado para contratação na função objeto do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido pelo Município, caracterizará desistência, por parte do candidato e eliminação sumária do Processo Seletivo.

12.5 – O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação deverá ser feito no quadro de publicações na Sede da Prefeitura municipal conforme Lei Orgânica vigente.

12.6 – É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

12.7 – Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital, mesmo que classificado.

 

13 – OUTROS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO

13.1 – Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;

13.2 – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;

13.3 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

13.4 – Não estar em exercício remunerado em qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades: empresa pública, sociedade de economia mista; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público, exceto o profissional formado em Educação Física em licenciatura plena ou bacharelado, regido pela Resolução do CFE n.º 03/1987, no exercício da função de professor, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

13.5 – Não estar em licença, ainda que remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na Administração Direta ou Indireta da União, Estado e Municípios.

13.6 – Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

13.7 – Cumprir as determinações deste Edital.

 

14 – DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO

14.1 – Antes do termo final do contrato, a rescisão contratual do servidor contratado ocorrerá:

  1. a) a pedido do contratado, respeitado o aviso prévio de 15 dias;
  2. b) por conveniência da Administração Pública ou por interesse do serviço, a juízo da autoridade que procedeu à contratação;
  3. c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou provocar justa causa para rescisão.
  • 1º. Ocorrendo rescisão a pedido, prevista no item a do “caput” deste artigo, o contratado terá direito a 13º salário proporcional e férias proporcionais ao tempo de serviço prestado.
  • 2º. No caso da rescisão contratual prevista no item b do “caput” deste artigo, o contratado fará jus a:

I – 13º Salário proporcional;

II – férias proporcionais;

  • 3°. O Servidor não faz jus ao FGTS, por ser contratado em Regime Estutário.
  1. d) quando a União deixar de prover o repasse estipulado no Programa Academia da Saúde, conforme Portaria n° 719/GM/MS de 7 de abril de 2011, e Portaria n° 1.402/GM/MS de 15 de junho de 2011.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – Os Editais serão publicados no Quadro de publicações da Sede da Prefeitura Municipal, conforme preceitua a Lei Orgânica vigente, e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.bordadamata.mg.gov.br.

15.2 – A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicada no Quadro de publicações da Sede da Prefeitura Municipal, conforme preceitua a Lei Orgânica vigente, e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.bordadamata.mg.gov.br.

15.3 – O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério do Município, uma única vez, por igual período.

15.4 – Cabe ao Município o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao preenchimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos classificados.

15.5 – Fica vedado o desvio de funções da pessoa contratada, sob pena de nulidade de contratação e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

15.6 – Os contratados estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos municipais, no que couber.

15.7 – Aos contratados assistirão os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos municipais contratados.

15.8 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Borda da Mata, 21 de outubro de 2015.

 

 

 

__________________________________

Nádia Maria dos Santos Pádua

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CRONOGRAMA

 

 

 

PROGRAMAÇÃO DATA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 22/10/2015
INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS 26/01/2015 a 13/11/2015
AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA COMISSÃO 13/11/2015 a 15/11/2015
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO 16/11/2015
PRAZO PARA RECURSO 17/11/2015 a 18/11/2015
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL 19/11/2015

 

 

 

 

 

 

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