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Rede de saúde deve divulgar projeto Mães de Minas

Norma já está em vigor e busca garantir a assistência efetiva à gestante e à criança de risco.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, nesta terça-feira (15/1/13), a sanção da Lei 20.620, de 2013, que obriga os estabelecimentos de serviço de saúde e os de serviço de interesse da saúde públicos e privados do Estado a manterem em local de fácil acesso material de divulgação sobre o Projeto Mães de Minas e da rede de atenção à saúde da gestante. O projeto busca reduzir a mortalidade infantil em Minas a partir do cadastro e acompanhamento das gestantes e crianças menores de um ano.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 2.318/11, de autoria do governador, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em dezembro. A norma determina que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) deverá fornecer o material de divulgação e especificar, mediante resolução, os estabelecimentos sujeitos à exigência.

Mães de Minas
– O projeto  foi instituído pelo Decreto 45.685, de 2011, que estabelece a forma de cadastramento das gestantes, disciplina como se dará o seu acompanhamento durante a gravidez e o parto, entre outras medidas. Os objetivos mais específicos do projeto são: garantir proteção social à gestante e à criança de risco; identificar 100% das gestantes no Estado, por meio da implantação do Sistema de Identificação da Gravidez em Minas Gerais; acompanhar e monitorar as gestantes e crianças menores de um ano por meio da implantação de uma central de atendimento telefônico; garantir assistência efetiva à gestante e à criança; e implantar um projeto de mobilização e comunicação social para a gestante, sua família e a comunidade.


														 
													

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